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Despacho 4882/2011, de 21 de Março

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Sumário

Delimita as parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, necessárias à construção da estação elevatória do Bloco de Rega de Loureiro-Alvito, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

Texto do documento

Despacho 4882/2011

Considerando que a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à construção da estação elevatória do Bloco de Rega de Loureiro-Alvito, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, está prevista nos termos do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, no que respeita às áreas localizadas nos diferentes perímetros de rega necessários à

instalação das redes secundárias de rega;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 2.º do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., por despacho do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território e, conjugado com o no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, do membro do Governo a quem se encontra cometida a respectiva

tutela:

Assim:

No exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do despacho 78/2010, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de

Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - São aprovadas as plantas, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, necessárias à construção da estação elevatória do Bloco de Rega de Loureiro-Alvito, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.

3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.

16 de Março de 2011. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís Medeiros Vieira. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

(ver documento original)

204474751

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/21/plain-282988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 230/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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