A J. P. Sá Couto, S. A., constituída em 1989, dedica-se ao fabrico de equipamentos informáticos de marca própria e de terceiros de elevada qualidade e fiabilidade, bem como à distribuição de prestigiadas marcas do sector da informática.
A J. P. Sá Couto, S. A., apresentou uma candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação no âmbito do regime contratual previsto na Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, tal como alterada e republicada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, para um projecto que consiste na criação da primeira unidade da União Europeia, localizada em Matosinhos, para a produção de motherboards, computadores
e outros produtos informáticos.
O investimento em causa excede os 10,9 milhões de euros, prevendo-se o alcance, em 2016, de um valor de vendas de cerca de 3281,5 milhões de euros e de um valor acrescentado de cerca de 248,3 milhões de euros, acumulados desde 2011, bem como, a criação de 200 postos de trabalho para além da manutenção dos já existentes.O projecto da J. P. Sá Couto, S. A., por se enquadrar na tipologia definida no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, foi, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Enquadramento Nacional de Sistema de Incentivos ao Investimento nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de Março, considerado de interesse estratégico para a economia nacional e da região por força do despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, de 30 de Abril de 2009.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projecto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projectos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e Inovação, n.º 276/XVII/SEAII/2009, de
7 de Outubro.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro,determino:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a J. P. Sá Couto, S.G.P.S, S. A., e a J. P. Sá Couto, S. A., que tem por objecto a criação de uma unidade fabril desta última sociedade, localizadaem Matosinhos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
10 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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