Aviso 7001/2011, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Tribunal de Contas - Direcção-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 54/2011, Série II de 2011-03-17.
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Data:
2011-03-17
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Secções desta página::
Publicita os processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional.
Aviso 7001/2011
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da
Lei 98/97, de 26 de Agosto com as
alterações introduzidas pela
Lei 48/2006, de 29 de Agosto, torna-se público que o
Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não
requerer procedimento jurisdicional, pelo que os órgãos de direcção, superintendência
ou tutela sobre os visados poderão exercer o direito de acção no prazo de 30 dias a
contar da data da publicação do presente aviso.
(ver documento original)
10 de Março de 2011. - O Director-Geral,
José F. F. Tavares.
204447698
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/17/plain-282951.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282951.dre.pdf .
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