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Despacho 4747/2011, de 17 de Março

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Sumário

Define as competências e a composição do Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho 4747/2011

O Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA) foi criado pelo despacho 218/MDN/96, de 18 de Dezembro, que determinou que o mesmo integraria elementos da Direcção-Geral de Pessoal, representantes dos ramos e da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), com a incumbência de coadjuvar aquele serviço no âmbito das matérias relativas à política de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas.

Nas atribuições da Direcção-Geral de Pessoal sucedeu a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, cuja estrutura foi definida pelo Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, consagrando no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), o CCADFA como órgão de consulta do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, cabendo-lhe pronunciar-se sobre todas as matérias relativas à política de reabilitação dos deficientes

das Forças Armadas.

O CCADFA viu a sua composição alterada pelo despacho 89/SEDNAM/2005, de 22 de Setembro, possibilitando, designadamente, que, a convite do presidente, outras associações representativas de deficientes militares pudessem participar nas sessões do Conselho Consultivo sempre que a natureza das matérias fosse do seu especial

interesse.

Na sequência da reestruturação do MDN, as atribuições da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar foram alteradas pelo Decreto Regulamentar 21/2009, de 4

de Setembro.

Estas alterações, bem como a necessidade que tem vindo a ser sentida de encontrar soluções, nos países de origem, para os ex-militares dos países africanos de língua oficial portuguesa, que serviram as nossas Forças Armadas, em especial no que respeita à adaptação de produtos de apoio, aconselham a que se proceda à revisão da composição do CCADFA, prevendo-se a possibilidade de requerer a participação de um representante da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) quando se verifique a necessidade de assegurar institucionalmente o relacionamento com países

terceiros.

Verifica-se, ainda, a necessidade de assegurar uma valência de retaguarda hospitalar, que preste apoio aos deficientes militares durante o período de reabilitação clínica que dispensa internamento hospitalar. Atenta a finalidade primordial do Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa de dar resposta às necessidades dos deficientes militares e encontrando-se em curso um processo de reconversão e modernização do Lar Militar, considera-se oportuno que um representante da CVP passe a integrar o CCADFA, no sentido de envolver todos os que possam contribuir para a resolução dos problemas

com que este universo se depara.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, a da alínea f) do n.º 4 do despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, determino:

1 - O Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA) é o órgão de consulta do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar para as matérias relativas à política de reabilitação e apoio dos deficientes das Forças

Armadas.

2 - Compete ao CCADFA:

a) Dar parecer sobre as linhas de actuação no âmbito da política de reabilitação dos

deficientes das Forças Armadas;

b) Formular propostas que visem a coordenação dos meios disponíveis destinados aos deficientes das Forças Armadas, por forma a rentabilizar a sua utilização;

c) Elaborar estudos e propor as medidas que visem garantir a melhoria da qualidade de

vida dos deficientes das Forças Armadas;

d) Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas respeitantes aos deficientes das Forças

Armadas;

e) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe foram colocadas pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, no âmbito dos deficientes das Forças Armadas;

f) Apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos por qualquer dos seus membros e deliberar sobre a sua inclusão em ordem de trabalhos futura.

3 - O CCADFA tem a seguinte composição:

O director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que preside;

O director-geral da Cruz Vermelha Portuguesa;

O director de serviços de Saúde e Assuntos Sociais da DGPRM;

O director de serviços de Apoio aos Antigos Combatentes da DGPRM;

O director de serviços de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral;

O chefe de divisão de Assuntos Sociais da DGPRM;

Um representante de cada um dos ramos ligado à área do apoio social;

Um representante do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.;

Um representante da Direcção Nacional da Associação dos Deficientes das Forças

Armadas.

4 - Poderá ser requerida a participação de um representante da DGPDN quando se verifique a necessidade de assegurar institucionalmente o relacionamento com países

terceiros.

5 - A convite do presidente e sempre que a natureza das matérias a tratar o justifique, podem participar nas reuniões do CCADFA representantes de outras associações de

deficientes militares.

6 - As reuniões do CCADFA são convocadas pelo seu presidente com a antecedência de pelo menos cinco dias úteis em relação à data da sua realização.

7 - As reuniões do CCADFA são secretariadas por um elemento da DGPRM.

8 - É revogado o despacho 89/SEDNAM/2005, de 22 de Setembro.

10 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

204446466

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/17/plain-282936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 21/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1273/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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