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Aviso 16015-C/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data da publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Texto do documento

Aviso 16015-C/2016

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e no n.º 4.º do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 16/2016, de 17 de junho, que revogou a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC);

Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data de publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova, designadamente nas componentes comum e específica, mediante pedido de reembolso a efetuar junto do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., através de formulário eletrónico disponível na sua página institucional, acedível em http://www.igefe.mec.pt.

O presente Aviso é também publicado em jornal de expansão nacional e no Portal do Governo.

22 de dezembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

210118288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-06-17 - Lei 16/2016 - Assembleia da República

    Revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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