Aviso 16015-C/2016, de 23 de Dezembro
Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data da publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
Aviso 16015-C/2016
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e no n.º 4.º do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 16/2016, de 17 de junho, que revogou a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC);
Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data de publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova, designadamente nas componentes comum e específica, mediante pedido de reembolso a efetuar junto do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., através de formulário eletrónico disponível na sua página institucional, acedível em http://www.igefe.mec.pt.
O presente Aviso é também publicado em jornal de expansão nacional e no Portal do Governo.
22 de dezembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
210118288
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2829309.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-06-17 -
Lei
16/2016 -
Assembleia da República
Revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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