Notificação dos proprietários de prédios devolutos/degradados
Dando cumprimento ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º
e artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dá-se conhecimento aos proprietários dos edifícios infra identificados, da lista de prédios devolutos e degradados inseridos na zona declarada Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico (Aviso 12942/2015) e da Área de Reabilitação Urbana da N.ª Sª da Encarnação (Aviso 12891/2015), aprovada por deliberação da Assembleia Municipal tomada em reunião ordinária datada de 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara municipal de Leiria, ao abrigo e para efeitos do disposto no Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto.
Consideraram-se como devolutos para efeitos de integração na referida listagem os prédios urbanos ou frações que, nos termos do n.º 2 do no Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto, se encontravam desocupadas e não estavam a ser objeto de obras de reabilitação certificada pelo Município.
Tiveram-se por degradados os edifícios ou frações que se encontravam em elevado estado de degradação.
Listagem de Edifícios Devolutos e de Edifícios Degradados - 2016
1 - Edifícios devolutos - ARU do Centro Histórico, 2016
(ver documento original)
2 - Edifícios degradados - ARU do Centro Histórico, 2016
(ver documento original)
3 - Edifícios devolutos - ARU N.ª Sª da Encarnação, 2016
(ver documento original)
17 de novembro de 2016. - O Vereador, Ricardo Miguel Faustino Santos.
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