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Anúncio 264/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Notificação dos proprietários dos prédios devolutos/degradados

Texto do documento

Anúncio 264/2016

Notificação dos proprietários de prédios devolutos/degradados

Dando cumprimento ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º

e artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dá-se conhecimento aos proprietários dos edifícios infra identificados, da lista de prédios devolutos e degradados inseridos na zona declarada Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico (Aviso 12942/2015) e da Área de Reabilitação Urbana da N.ª Sª da Encarnação (Aviso 12891/2015), aprovada por deliberação da Assembleia Municipal tomada em reunião ordinária datada de 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara municipal de Leiria, ao abrigo e para efeitos do disposto no Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto.

Consideraram-se como devolutos para efeitos de integração na referida listagem os prédios urbanos ou frações que, nos termos do n.º 2 do no Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto, se encontravam desocupadas e não estavam a ser objeto de obras de reabilitação certificada pelo Município.

Tiveram-se por degradados os edifícios ou frações que se encontravam em elevado estado de degradação.

Listagem de Edifícios Devolutos e de Edifícios Degradados - 2016

1 - Edifícios devolutos - ARU do Centro Histórico, 2016

(ver documento original)

2 - Edifícios degradados - ARU do Centro Histórico, 2016

(ver documento original)

3 - Edifícios devolutos - ARU N.ª Sª da Encarnação, 2016

(ver documento original)

17 de novembro de 2016. - O Vereador, Ricardo Miguel Faustino Santos.

310065613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 159/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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