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Despacho 15477/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço dos Chefes de Divisão

Texto do documento

Despacho 15477/2016

Manutenção das comissões de serviço dos Chefes de Divisão

O Despacho 11571/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 187 - 28 de setembro de 2016, consagra a nova estrutura orgânica, flexível dos serviços do Município de Aguiar da Beira;

Nos termos da nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município, a mesma entrou em vigor no dia 28 de setembro de 2016;

Por deliberação de 09 de setembro de 2016, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira aprovou, em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação e a definição de atribuições e competências das três unidades orgânicas flexíveis dos serviços do Município de Aguiar da Beira;

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Aguiar da Beira, também representado por intermédio do Organigrama, foi publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 24 de outubro de 2016, definindo os objetivos, as atribuições e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal, os princípios que os regem, bem como os níveis de direção e de hierarquia e o respetivo funcionamento;

Nos termos do Regulamento, o mesmo entra em vigor no dia 1 do mês de novembro de 2016;

Considerando que,

Por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada às autarquias locais pela Lei 49/12, de 29 de agosto "A comissão de serviço dos titulares dos cargos de dirigentes cessa: Por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda."

A nova unidade orgânica flexível, Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e Desenvolvimento, mantém da unidade flexível/Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente extinta a gestão de todas as competências e atribuições dos serviços municipais nos domínios das obras, do ordenamento do território e do urbanismo e do ambiente;

A nova unidade orgânica flexível, Divisão de Administração Geral e Finanças, mantém da unidade flexível/ Divisão Administrativa Financeira e Sociocultural extinta a gestão das mesmas subunidades e todas as competências e atribuições dos serviços do atendimento municipal, da tesouraria, da contabilidade, do controlo orçamental, do aprovisionamento, dos recursos humanos, do património, da informática e comunicações e do apoio jurídico;

Os atuais titulares dos cargos de direção intermédia são dotados de licenciatura, das competências técnicas, da experiencia profissional e da aptidão necessárias e exigidas para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo;

As comissões de serviço dos atuais chefes da Divisão de Obras Ordenamento do Território e Ambiente e da Divisão Administrativa Financeira e Sociocultural foram objeto de renovação recente, através de despacho de 17 de março de 2016 e de 16 de junho de 2016, respetivamente, publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 70 - 11 de abril de 2016 e N.º 184 - 23 de setembro de 2016;

Nos termos da c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada às autarquias locais pela Lei 49/12, de 29 de agosto, dos artigos 8.º e 10 n.os 3 e 7 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no uso das competências delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, através do seu Despacho 04/2016, de 2 de maio - proferido ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 36.º em conjugação com a alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atualizada, e publicitado por edital, afixado nos locais de estilo e página eletrónica - determino a manutenção da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, a seguir designados, nos cargos de dirigente do mesmo nível que lhe sucederam, com efeitos a 01 de novembro de 2016:

Hugo Manuel Soares Lopes, atual titular do cargo de Chefe da Divisão Obras Ordenamento do Território Ambiente, no cargo de Chefe da Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e Desenvolvimento

Márcio Chaves Correia, atual titular do cargo de Chefe da Divisão Administrativa Financeira e Sociocultural, no cargo de Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças

Despacho efetuado no uso da competência delegada pelo Sr. Presidente, através do Despacho 04/2016, de 02 de maio, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 151.º do Código do Procedimento Administrativo

31 de outubro de 2016. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Rita Cunha Mendes.

310084154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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