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Portaria 110-A/2011, de 16 de Março

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1103/2008, de 2 de Outubro, que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto,INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento. Procede à republicação, em anexo, do anexo iv da mesma portaria.

Texto do documento

Portaria 110-A/2011

de 16 de Março

A Portaria 1103/2008, de 2 de Outubro, estabeleceu a regulamentação para concessão de apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus, na sequência da decisão do Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2008, de 5 de Junho, que determinou, passados três anos sobre o início dos Programas INOV-JOVEM e INOV Contacto, o reforço e alargamento desta medida específica de apoio à qualificação internacional dos nossos jovens.

Decorridas duas edições do INOV-ART, através das quais foi possível apoiar mais de quatro centenas de jovens na realização de estágios internacionais no domínio das artes e cultura, urge introduzir ajustamentos que possam potenciar ainda mais o seu sucesso e adequá-las à nova realidade, por forma a melhorar a eficiência e imprimir maior rigor ao procedimento, quer na fase de candidatura quer na fase posterior de acompanhamento e avaliação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril, e no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2008, de 5 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 1103/2008, de 2 de Outubro

O artigo 11.º da Portaria passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de Dezembro de 2013.»

Artigo 2.º

Alteração do anexo iv da Portaria 1103/2008, de 2 de Outubro

Os artigos 1.º a 5.º, 7.º, 8.º, 10.º a 12.º,14.º e 15.º do anexo iv da Portaria 1103/2008, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO IV

[...]

Artigo 1.º

[...]

1 - O presente Regulamento aplica-se à medida INOV-ART - Estágios Internacionais de Jovens com Qualificação e Experiência Comprovada no Domínio Cultural e Artístico, doravante designado por INOV-ART, promovido, gerido e executado pela Direcção-Geral das Artes, doravante designada por DGArtes.

2 - O INOV-ART visa a profissionalização e a especialização de jovens no domínio cultural e artístico através de um estágio profissional, entendendo-se por 'estágio profissional' o desenvolvimento de actividades supervisionadas por um coordenador de estágio, que não se destinem prioritariamente a investigação académica, docência, discência, nem ao desenvolvimento de projectos individuais não integrados na actividade da entidade de acolhimento.

Artigo 2.º

[...]

...

a) Promover a inserção no mercado de trabalho de jovens com qualificações e experiência comprovada no domínio cultural e artístico;

b) Promover a qualificação e especialização de jovens profissionais nas áreas culturais e artísticas;

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 3.º

[...]

...

a) Formar jovens com qualificação e experiência comprovadas no domínio cultural e artístico, através da sua integração efectiva, por um período limitado de tempo, em instituições internacionais de referência no mesmo domínio;

b) ...

c) ...

Artigo 4.º

[...]

1 - São destinatários do INOV-ART os jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Residam legalmente em território nacional há mais de um ano à data de início das candidaturas, comprovado pela apresentação de atestado de residência emitido pela junta de freguesia respectiva;

b) Sejam maiores de idade e não ultrapassem os 30 anos à data de início das candidaturas;

c) ...

d) Possuam qualificação específica relevante na área/subárea a que se candidatam comprovada pela posse de diploma do ensino superior ou certificado de formação artística especializada e ou experiência comprovada nessa área/subárea;

e) ...

f) ...

g) ...

2 - Entende-se por 'jovem desempregado à procura de novo emprego' o jovem em situação de desemprego e à procura de novo emprego tendo registos de remunerações na segurança social.

3 - Entende-se por 'jovem desempregado à procura do primeiro emprego' o jovem que procure emprego e não tenha registos de remunerações na segurança social.

4 - Não podem ser destinatários desta medida INOV quaisquer beneficiários desta ou de outras medidas INOV nos três anos imediatamente anteriores ou os beneficiários de bolsas, apoios ou subsídios prestados por outras entidades, públicas ou privadas, com vigência coincidente com o período de execução do estágio no estrangeiro.

5 - A medida INOV-ART não se destina igualmente a dar continuidade a qualquer relação profissional entre o candidato e a entidade de acolhimento, quando a mesma tenha tido duração igual ou superior a três meses.

Artigo 5.º

[...]

1 - Podem candidatar-se como entidades de acolhimento dos estágios INOV-ART instituições internacionais de referência nos domínios cultural e artístico.

2 - As entidades de acolhimento não poderão receber mais do que três bolseiros INOV-ART nem mais do que um bolseiro por área a concurso.

3 - As entidades de acolhimento terão de designar um coordenador de estágio que desenvolva actividade profissional na área da candidatura.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - Apenas são aceites candidaturas conjuntas resultantes de um acordo prévio entre candidatos e entidades de acolhimento.

2 - (Anterior n.º 1.) 3 - O período de candidaturas ao INOV-ART é aberto por meio de aviso de abertura publicado no sítio da Internet da DGArtes, o qual contém obrigatoriamente os seguintes elementos: destinatários; áreas disciplinares e vagas a atribuir por área; número de bolsas; prazos; forma de apresentação das candidaturas; apreciação das candidaturas; pedidos de esclarecimento, e regulamentação aplicável.

4 - A apresentação de candidaturas em desrespeito das regras fixadas no aviso de abertura determina a sua exclusão.

5 - A submissão das candidaturas é feita online, através do preenchimento do formulário disponibilizado em português/inglês, no sítio da Internet da DGArtes, só se considerando devidamente instruída com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato, respeitando o modelo Europass;

b) Carta de motivação do candidato, a qual inclui a razão da escolha da entidade de acolhimento e a pertinência do plano de estágio apresentado;

c) Carta de aceitação do candidato, emitida pela entidade de acolhimento.

6 - A falta de qualquer dos documentos mencionados no número anterior implica a exclusão da candidatura.

7 - A candidatura só será considerada após validação pela entidade de acolhimento do formulário submetido pelo candidato.

8 - Caso seja submetida mais do que uma candidatura em nome do mesmo candidato, apenas a última a ser validade pela entidade de acolhimento será considerada.

Artigo 8.º

Estrutura, duração e plano de estágio

1 - O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais:

a) 1.ª fase - seminário de abertura;

b) 2.ª fase - estágio no estrangeiro;

c) 3.ª fase - seminário de encerramento.

2 - O estágio no estrangeiro tem uma duração mínima de três meses e máxima de seis meses.

3 - A DGArtes não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio por motivos que não lhes sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder ao cancelamento do estágio caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.

4 - Os estágios no estrangeiro devem decorrer de forma contínua e ininterrupta, numa única entidade de acolhimento, respeitando uma carga horária média de 35 horas semanais, não sendo admitidos em qualquer situação estágios parciais.

5 - Os estágios não podem ser transferidos para outras entidades.

6 - Não são, em qualquer caso, admitidas recolocações.

7 - Entre a DGArtes e o estagiário é celebrado um acordo de estágio, nos termos do qual este se obriga a cumprir o plano de estágio.

8 - Qualquer alteração ao plano de estágio deve ser previamente autorizada pela DGArtes.

9 - A DGArtes pode determinar a redução do período de duração do estágio ou o respectivo cancelamento, caso conclua, em função dos elementos de avaliação disponíveis, pela insatisfatória qualidade dos resultados apresentados.

10 - À DGArtes reserva-se o direito de suspender ou cancelar os estágios sempre que não se verifiquem as condições necessárias para a prossecução dos mesmos, podendo obrigar ao reembolso de todas as quantias recebidas ao abrigo da execução do estágio.

11 - À DGArtes reserva-se o direito de exigir a restituição dos valores auferidos pelos estagiários caso se considere que houve procedimento fraudulento, omissão intencional de factos relevantes para a execução do estágio ou qualquer outro procedimento que tenha como consequência o descrédito dos objectivos do INOV-ART.

12 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável ao aproveitamento ou utilização abusiva das verbas atribuídas, bem como da oportunidade de estágio profissional concedida.

13 - A DGArtes não assume qualquer responsabilidade pelo eventual desencontro entre as expectativas iniciais dos estagiários, as funções descritas no plano de estágio e as efectivamente atribuídas pela entidade de acolhimento.

Artigo 10.º

Bolsa de estágio e apoios

1 - No âmbito do INOV-ART, são suportadas as seguintes despesas:

a) Durante o seminário de abertura:

i) Subsídio no valor de (euro) 30/dia, incluindo subsídio de refeição;

ii) Seguro de acidentes pessoais;

b) Durante o período de estágio no estrangeiro:

i) Bolsa de estágio mensal, determinada em função do indexante dos apoios sociais, de valor correspondente a duas vezes esse indexante;

ii) Subsídio de alojamento, o qual não pode ser superior a (euro) 660 mensais;

iii) Subsídio de viagem no valor de (euro) 300 para os destinos dentro do espaço europeu e de (euro) 600 para destinos fora do espaço europeu;

iv) Seguro de saúde, caso o estágio se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal, e de acidentes pessoais;

c) Durante o seminário de encerramento:

i) Subsídio no valor de (euro) 30/dia, incluindo subsídio de refeição;

ii) Seguro de acidentes pessoais.

2 - O pagamento da bolsa de estágio não contempla:

a) Dias passados no país de destino antes e depois do estágio;

b) Dias em que se verifique que o estagiário se tenha ausentado da entidade de acolhimento sem aviso e autorização prévia da DGArtes;

c) Outros em que se verifique que o estagiário tenha incumprido as regras estipuladas no Regulamento.

3 - Caso as entidades de acolhimento interrompam a sua actividade, a DGArtes suspenderá o pagamento dos valores previstos na alínea b) do n.º 1 deste artigo.

4 - O seguro de acidentes pessoais, referido no n.º 1, é contratado pela DGArtes, para todos os estagiários, cobrindo o período de estágio, incluindo os seminários de abertura e encerramento e os dias de viagem, excluindo deslocações a outros países, quando não comunicadas antecipadamente à seguradora e sem a aprovação prévia da DGArtes.

Artigo 11.º

Estudos e trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART

1 - A divulgação e apresentação dos trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART obriga à menção ao INOV-ART/DGArtes/MC.

2 - Quaisquer menções ao MC, à DGArtes e ao INOV-ART pelos estagiários ou entidades de acolhimento, em trabalhos realizados no âmbito do estágio, devem ser comunicadas e aprovadas pela DGArtes.

3 - Serão igualmente comunicadas, pela DGArtes, aos estagiários e entidades de acolhimento quaisquer referências a trabalhos realizados pelos mesmos no âmbito do INOV-ART.

Artigo 12.º

Regulamento de execução

Pode a DGArtes, na medida em que o entenda necessário, elaborar e publicar um regulamento de execução.

Artigo 14.º

Relatórios

1 - Os estagiários, bem como os coordenadores de estágio, devem entregar os seguintes relatórios:

a) Estágio de três meses - um relatório final;

b) Estágio com mais de três meses - um relatório intercalar e um relatório final.

2 - Os relatórios intercalares devem ser enviados até cinco dias após a conclusão do 1.º trimestre do estágio no estrangeiro.

3 - Os relatórios finais devem ser enviados no prazo de 10 dias após o término do estágio no estrangeiro.

4 - É da responsabilidade do estagiário e do coordenador de estágio o envio dos relatórios dentro dos prazos acima estipulados.

5 - Todos os relatórios devem ser devidamente assinados e enviados por correio electrónico dirigido ao interlocutor dos serviços responsáveis pelo INOV-ART.

6 - Os relatórios devem ser elaborados segundo os modelos disponibilizados ao estagiário e à entidade de acolhimento pelos serviços responsáveis pelo INOV-ART.

7 - A não entrega atempada dos relatórios de estágio sem qualquer razão atendível pode levar à suspensão ou cancelamento do estágio.

Artigo 15.º

[...]

1 - A classificação final dos estágios é decidida pela DGArtes com base nos relatórios finais e pareceres, de acordo com a seguinte ponderação:

a) Pareceres dos serviços responsáveis pela execução do INOV-ART - 40 %;

b) Relatório final do estagiário - 30 %;

c) Relatório final do coordenador de estágio - 30 %.

2 - ...

3 - O estagiário pode apresentar reclamação através de requerimento a apresentar junto da DGArtes, no prazo de 15 dias a partir da data de recepção do certificado de participação e aproveitamento.»

Artigo 3.º

Aditamento

São aditados os seguintes artigos 4.º-A, 5.º-A, 7.º-A, 7.º-B, 7.º-C e 11.º-A:

«Artigo 4.º-A

Áreas disciplinares

1 - O INOV-ART destina-se a conceder estágios nas seguintes áreas e subáreas, nas suas dimensões artísticas e ou técnicas:

a) Arquitectura e Urbanismo:

i) Arquitectura;

ii) Cruzamentos Disciplinares;

iii) Curadoria/Programação;

iv) Interiores;

v) Paisagismo;

vi) Recuperação/Restauro;

vii) Urbanismo;

b) Artes Performativas:

i) Cenografia/Figurinos;

ii) Circo Contemporâneo;

iii) Cruzamentos Disciplinares;

iv) Curadoria/Programação;

v) Dança;

vi) Luz/Som;

vii) Música;

viii) Performance;

ix) Produção;

x) Teatro;

c) Artes Visuais:

i) Cruzamentos Disciplinares;

ii) Curadoria/Programação;

iii) Desenho/Gravura/Ilustração;

iv) Escultura/Instalação/Pintura;

v) Fotografia/Vídeo;

vi) Produção;

d) Cinema e Audiovisual:

i) Cenografia/Figurinos;

ii) Cruzamentos Disciplinares;

iii) Curadoria/Programação;

iv) Fotografia/Imagem/Som;

v) Pós-Produção;

vi) Produção;

vii) Realização;

e) Design:

i) Comunicação/Gráfico;

ii) Cruzamentos Disciplinares;

iii) Curadoria/Programação;

iv) Equipamento/Industrial/Produto;

v) Interiores;

vi) Joalharia/Moda;

vii) Produção;

f) Escrita e Edição:

i) Cruzamentos Disciplinares;

ii) Edição/Redacção;

iii) Guionismo/Dramaturgia;

iv) Literatura;

v) Produção;

g) Gestão, Indústrias Criativas e Marketing:

i) Comunicação Cultural;

ii) Cruzamentos Disciplinares;

iii) Gestão Cultural;

iv) Indústrias Criativas;

v) Marketing Cultural;

h) Novos Media:

i) Arte Generativa;

ii) Bio-Arte;

iii) Computação Física;

iv) Cruzamentos Disciplinares;

v) Jogos;

vi) Realidade Aumentada;

vii) Sistemas Ubíquos;

viii) Wearables;

i) Património:

i) Conservação/Restauro;

ii) Cruzamentos Disciplinares;

iii) Curadoria/Programação;

iv) Museologia;

j) Serviços Educativos:

i) Cruzamentos Disciplinares;

ii) Curadoria/Programação;

iii) Produção;

iv) Serviços Educativos.

2 - O aviso de abertura pode identificar quais as áreas consideradas como prioritárias, bem como os termos em que traduz a respectiva prioridade.

Artigo 5.º-A

Documentação e comunicações

1 - As línguas oficiais do INOV-ART são o português e o inglês, aceitando-se ainda documentação em francês e castelhano.

2 - A DGArtes pode, em qualquer momento, solicitar às partes envolvidas os elementos necessários à verificação dos requisitos exigidos no presente Regulamento.

3 - A não apresentação da documentação solicitada ao abrigo do número anterior, no prazo fixado para o efeito, o qual não pode ser inferior a dois dias úteis, constitui incumprimento do presente Regulamento, podendo determinar a exclusão da candidatura ou o cancelamento do estágio.

4 - Todas as comunicações são expedidas para os endereços electrónicos indicados no formulário de candidatura, substituindo, para todos os efeitos, as comunicações efectuadas por via postal registada.

Artigo 7.º-A

Pré-selecção das candidaturas

1 - A pré-selecção das candidaturas consiste:

a) Na verificação da informação apresentada pelos candidatados, com base no cumprimento dos requisitos estipulados no presente Regulamento;

b) Na análise do perfil das entidades de acolhimento, com base nos seguintes critérios:

i) Prestígio e reconhecimento;

ii) Missão e objectivos;

iii) Integração no mercado;

iv) Relevância na área/subárea;

v) Alinhamento do plano de estágio com os objectivos do INOV-ART.

2 - Decorrida a pré-selecção, a DGArtes notifica os candidatos e as respectivas entidades de acolhimento das candidaturas a excluir, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º-A deste Regulamento, para que estes se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.

3 - A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.

Artigo 7.º-B

Selecção dos candidatos

1 - O processo de selecção dos candidatos consiste na prestação de provas, agrupadas em etapas eliminatórias nos seguintes domínios:

a) Conhecimentos linguísticos equiparados, no mínimo, ao nível B1, segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, excepto quando o candidato exiba certificado válido;

b) Competências pessoais e sociais;

c) Competências pessoais e competências específicas relevantes na área/subárea de estágio a que se candidata, valorizando-se cumulativamente a motivação profissional, a formação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a experiência internacional e a adequação do perfil do candidato ao plano de estágio submetido.

2 - A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.

Artigo 7.º-C

Selecção das candidaturas e atribuição de bolsas

1 - A selecção das candidaturas é realizada em função da classificação atribuída aos candidatos e às entidades de acolhimento na proporção percentual de 50/50.

2 - Todas as indicações feitas por candidatos e entidades de acolhimento relativamente à duração, datas de início e ou fim de estágio são passíveis de reajuste, de acordo com as necessidades das partes envolvidas, cabendo à DGArtes a decisão final.

3 - A atribuição de bolsa é comunicada aos candidatos e respectivas entidades de acolhimento através de notificação escrita, por correio electrónico.

4 - A aceitação de bolsa e plano de estágio associado deve ser comunicada, pela mesma via, por candidatos e entidades de acolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de caducidade da decisão.

5 - A recusa de bolsa e plano de estágio associado implica a exclusão do candidato na edição a que se candidata.

6 - Decorrida a selecção das candidaturas para atribuição de bolsas, a DGArtes notifica os candidatos e as respectivas entidades de acolhimento das candidaturas não seleccionadas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º-A deste Regulamento, para que se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.

7 - A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.

Artigo 11.º-A

Acompanhamento dos estágios

O acompanhamento dos estágios é feito através de um interlocutor dos serviços responsáveis pelo INOV-ART designado para esse efeito, que articula as comunicações entre a DGArtes, o estagiário e a entidade de acolhimento.»

Artigo 4.º

Alteração à organização sistemática

É introduzido um novo capítulo ii, denominado «Processo de candidatura e selecção», que abrange os artigos 7.º a 7.º-C, o capítulo iii passa a ser denominado «Estágios» e abrange os artigos 8.º a 12.º e é introduzido um novo capítulo iv, denominado «Avaliação», que abrange os artigos 13.º a 15.º

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados o artigo 9.º e os n.os 1, 3 e 4 do artigo 12.º do anexo iv da Portaria 1103/2008, de 2 de Outubro.

Artigo 6.º

Republicação

É republicado em anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, o anexo iv da Portaria 1103/2008, de 2 de Outubro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 15 de Março de 2011.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.

ANEXO

Republicação do anexo IV da Portaria 1103/2008, de 2 de Outubro

REGULAMENTO DA MEDIDA INOV-ART

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se à medida INOV-ART - Estágios Internacionais de Jovens com Qualificação e Experiência Comprovada no Domínio Cultural e Artístico, doravante designado por INOV-ART, promovido, gerido e executado pela Direcção-Geral das Artes, doravante designada por DGArtes.

2 - O INOV-ART visa a profissionalização e a especialização de jovens no domínio cultural e artístico através de um estágio profissional, entendendo-se por «estágio profissional» o desenvolvimento de actividades supervisionadas por um coordenador de estágio, que não se destinem prioritariamente a investigação académica, docência, discência, nem ao desenvolvimento de projectos individuais não integrados na actividade da entidade de acolhimento.

Artigo 2.º

Objectivos específicos

São objectivos específicos do INOV-ART:

a) Promover a inserção no mercado de trabalho de jovens com qualificações e experiência comprovada no domínio cultural e artístico;

b) Promover a qualificação e especialização de jovens profissionais nas áreas culturais e artísticas;

c) Desenvolver as competências específicas dos jovens nas áreas culturais e artísticas mediante a realização de estágios em instituições internacionais de referência na área das artes e cultura;

d) Fomentar a circulação internacional de jovens com vista à promoção de competências no âmbito das indústrias criativas;

e) Contribuir para o aprofundamento da cooperação cultural e artística internacional, com especial incidência no âmbito europeu e nos espaços lusófono e ibero-americano.

Artigo 3.º

Objecto

O INOV-ART tem por objecto um estágio que visa:

a) Formar jovens com qualificação e experiência comprovadas no domínio cultural e artístico, através da sua integração efectiva, por um período limitado de tempo, em instituições internacionais de referência no mesmo domínio;

b) Possibilitar a integração, com carácter duradouro, dos estagiários nas entidades de acolhimento;

c) Contribuir para o desenvolvimento de projectos culturais ou artísticos, em cooperação internacional, por parte dos estagiários.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - São destinatários do INOV-ART os jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Residam legalmente em território nacional há mais de um ano à data de início das candidaturas, comprovado pela apresentação de atestado de residência emitido pela junta de freguesia respectiva;

b) Sejam maiores de idade e não ultrapassem os 30 anos à data de início das candidaturas;

c) Estejam desempregados, à procura do primeiro emprego ou de novo emprego;

d) Possuam qualificação específica relevante na área/subárea a que se candidatam comprovada pela posse de diploma do ensino superior ou certificado de formação artística especializada e experiência comprovada nessa área/subárea;

e) Sejam fluentes em português e outra língua oficial da União Europeia;

f) Tenham domínio de informática na óptica do utilizador;

g) Tenham disponibilidade para viver no estrangeiro e capacidade para, com total autonomia, garantir o normal cumprimento das obrigações decorrentes do presente Regulamento.

2 - Entende-se por «jovem desempregado à procura de novo emprego» o jovem em situação de desemprego e à procura de novo emprego tendo registos de remunerações na segurança social.

3 - Entende-se por «jovem desempregado à procura do primeiro emprego» o jovem que procure emprego e não tenha registos de remunerações na segurança social.

4 - Não podem ser destinatários desta medida INOV quaisquer beneficiários desta ou de outras medidas INOV nos três anos imediatamente anteriores ou os beneficiários de bolsas, apoios ou subsídios prestados por outras entidades, públicas ou privadas, com vigência coincidente com o período de execução do estágio no estrangeiro.

5 - A medida INOV-ART não se destina igualmente a dar continuidade a qualquer relação profissional entre o candidato e a entidade de acolhimento, quando a mesma tenha tido duração igual ou superior a três meses.

Artigo 4.º-A

Áreas disciplinares

1 - O INOV-ART destina-se a conceder estágios nas seguintes áreas e subáreas, nas suas dimensões artísticas e ou técnicas:

a) Arquitectura e Urbanismo:

i) Arquitectura;

ii) Cruzamentos Disciplinares;

iii) Curadoria/Programação;

iv) Interiores;

v) Paisagismo;

vi) Recuperação/Restauro;

vii) Urbanismo;

b) Artes Performativas:

i) Cenografia/Figurinos;

ii) Circo Contemporâneo;

iii) Cruzamentos Disciplinares;

iv) Curadoria/Programação;

v) Dança;

vi) Luz/Som;

vii) Música;

viii) Performance;

ix) Produção;

x) Teatro;

c) Artes Visuais:

i) Cruzamentos Disciplinares;

ii) Curadoria/Programação;

iii) Desenho/Gravura/Ilustração;

iv) Escultura/Instalação/Pintura;

v) Fotografia/Vídeo;

vi) Produção;

d) Cinema e Audiovisual:

i) Cenografia/Figurinos;

ii) Cruzamentos Disciplinares;

iii) Curadoria/Programação;

iv) Fotografia/Imagem/Som;

v) Pós-Produção;

vi) Produção;

vii) Realização;

e) Design:

i) Comunicação/Gráfico;

ii) Cruzamentos Disciplinares;

iii) Curadoria/Programação;

iv) Equipamento/Industrial/Produto;

v) Interiores;

vi) Joalharia/Moda;

vii) Produção;

f) Escrita e Edição:

i) Cruzamentos Disciplinares;

ii) Edição/Redacção;

iii) Guionismo/Dramaturgia;

iv) Literatura;

v) Produção;

g) Gestão, Indústrias Criativas e Marketing:

i) Comunicação Cultural;

ii) Cruzamentos Disciplinares;

iii) Gestão Cultural;

iv) Indústrias Criativas;

v) Marketing Cultural;

h) Novos Media:

i) Arte Generativa;

ii) Bio-Arte;

iii) Computação Física;

iv) Cruzamentos Disciplinares;

v) Jogos;

vi) Realidade Aumentada;

vii) Sistemas Ubíquos;

viii) Wearables;

i) Património:

i) Conservação/Restauro;

ii) Cruzamentos Disciplinares;

iii) Curadoria/Programação;

iv) Museologia;

j) Serviços Educativos:

i) Cruzamentos Disciplinares;

ii) Curadoria/Programação;

iii) Produção;

iv) Serviços Educativos.

2 - O aviso de abertura pode identificar quais as áreas consideradas como prioritárias, bem como os termos em que traduz a respectiva prioridade.

Artigo 5.º

Entidades de acolhimento

1 - Podem candidatar-se como entidades de acolhimento dos estágios INOV-ART instituições internacionais de referência nos domínios cultural e artístico.

2 - As entidades de acolhimento não poderão receber mais do que três bolseiros INOV-ART nem mais do que um bolseiro por área a concurso.

3 - As entidades de acolhimento terão de designar um coordenador de estágio que desenvolva actividade profissional na área da candidatura.

Artigo 5.º-A

Documentação e comunicações

1 - As línguas oficiais do INOV-ART são o português e o inglês, aceitando-se ainda documentação em francês e castelhano.

2 - A DGArtes pode, em qualquer momento, solicitar às partes envolvidas os elementos necessários à verificação dos requisitos exigidos no presente Regulamento.

3 - A não apresentação da documentação solicitada ao abrigo do número anterior, no prazo fixado para o efeito, o qual não pode ser inferior a dois dias úteis, constitui incumprimento do presente Regulamento, podendo determinar a exclusão da candidatura ou o cancelamento do estágio.

4 - Todas as comunicações são expedidas para os endereços electrónicos indicados no formulário de candidatura, substituindo, para todos os efeitos, as comunicações efectuadas por via postal registada.

Artigo 6.º

Protocolo de cooperação

No âmbito do presente Regulamento, será celebrado um protocolo de cooperação entre a DGArtes e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., para a definição do financiamento desta medida.

CAPÍTULO II

Processo de candidatura e selecção

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - Apenas são aceites candidaturas conjuntas resultantes de um acordo prévio entre candidatos e entidades de acolhimento.

2 - O período de apresentação de candidaturas ao INOV-ART será fixado anualmente, mediante decisão do director-geral das Artes e em articulação com as restantes entidades gestoras das medidas INOV, no quadro da unidade de coordenação e acompanhamento prevista no artigo 5.º da presente portaria, sem prejuízo de, caso se justifique face aos objectivos e metas previstos, poderem vir a ser definidos períodos extraordinários de candidatura.

3 - O período de candidaturas ao INOV-ART é aberto por meio de aviso de abertura publicado no sítio da Internet da DGArtes, o qual contém obrigatoriamente os seguintes elementos: destinatários; áreas disciplinares e vagas a atribuir por área; número de bolsas; prazos; forma de apresentação das candidaturas; apreciação das candidaturas; pedidos de esclarecimento, e regulamentação aplicável.

4 - A apresentação de candidaturas em desrespeito das regras fixadas no aviso de abertura determina a sua exclusão.

5 - A submissão das candidaturas é feita online, através do preenchimento do formulário disponibilizado em português/inglês, no sítio da Internet da DGArtes, só se considerando devidamente instruída com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato, respeitando o modelo Europass;

b) Carta de motivação do candidato, a qual inclui a razão da escolha da entidade de acolhimento e a pertinência do plano de estágio apresentado;

c) Carta de aceitação do candidato, emitida pela entidade de acolhimento.

6 - A falta de qualquer dos documentos mencionados no número anterior implica a exclusão da candidatura.

7 - A candidatura só será considerada após validação pela entidade de acolhimento do formulário submetido pelo candidato.

8 - Caso seja submetida mais do que uma candidatura em nome do mesmo candidato, apenas a última a ser validade pela entidade de acolhimento será considerada.

Artigo 7.º-A

Pré-selecção das candidaturas

1 - A pré-selecção das candidaturas consiste:

a) Na verificação da informação apresentada pelos candidatados, com base no cumprimento dos requisitos estipulados no presente Regulamento;

b) Na análise do perfil das entidades de acolhimento, com base nos seguintes critérios:

i) Prestígio e reconhecimento;

ii) Missão e objectivos;

iii) Integração no mercado;

iv) Relevância na área/subárea;

v) Alinhamento do plano de estágio com os objectivos do INOV-ART.

2 - Decorrida a pré-selecção, a DGArtes notifica os candidatos e as respectivas entidades de acolhimento das candidaturas a excluir, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º-A deste Regulamento, para que estes se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.

3 - A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.

Artigo 7.º-B

Selecção dos candidatos

1 - O processo de selecção dos candidatos consiste na prestação de provas, agrupadas em etapas eliminatórias nos seguintes domínios:

a) Conhecimentos linguísticos equiparados, no mínimo, ao nível B1, segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, excepto quando o candidato exiba certificado válido;

b) Competências pessoais e sociais;

c) Competências pessoais e competências específicas relevantes na área/subárea de estágio a que se candidata, valorizando-se cumulativamente a motivação profissional, a formação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a experiência internacional e a adequação do perfil do candidato ao plano de estágio submetido.

2 - A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.

Artigo 7.º-C

Selecção das candidaturas e atribuição de bolsas

1 - A selecção das candidaturas é realizada em função da classificação atribuída aos candidatos e às entidades de acolhimento na proporção percentual de 50/50.

2 - Todas as indicações feitas por candidatos e entidades de acolhimento relativamente à duração, datas de início e ou fim de estágio são passíveis de reajuste, de acordo com as necessidades das partes envolvidas, cabendo à DGArtes a decisão final.

3 - A atribuição de bolsa é comunicada aos candidatos e respectivas entidades de acolhimento através de notificação escrita, por correio electrónico.

4 - A aceitação de bolsa e plano de estágio associado deve ser comunicada, pela mesma via, por candidatos e entidades de acolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de caducidade da decisão.

5 - A recusa de bolsa e plano de estágio associado implica a exclusão do candidato na edição a que se candidata.

6 - Decorrida a selecção das candidaturas para atribuição de bolsas, a DGArtes notifica os candidatos e as respectivas entidades de acolhimento das candidaturas não seleccionadas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º-A deste Regulamento, para que se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.

7 - A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.

CAPÍTULO III

Estágios

Artigo 8.º

Estrutura, duração e plano de estágio

1 - O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais:

a) 1.ª fase - seminário de abertura;

b) 2.ª fase - estágio no estrangeiro;

c) 3.ª fase - seminário de encerramento.

2 - O estágio no estrangeiro tem uma duração mínima de três meses e máxima de seis meses.

3 - A DGArtes não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio por motivos que não lhes sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder ao cancelamento do estágio caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.

4 - Os estágios no estrangeiro devem decorrer de forma contínua e ininterrupta, numa única entidade de acolhimento, respeitando uma carga horária média de 35 horas semanais, não sendo admitidos em qualquer situação estágios parciais.

5 - Os estágios não podem ser transferidos para outras entidades.

6 - Não são, em qualquer caso, admitidas recolocações.

7 - Entre a DGArtes e o estagiário é celebrado um acordo de estágio, nos termos do qual este se obriga a cumprir o plano de estágio.

8 - Qualquer alteração ao plano de estágio deve ser previamente autorizada pela DGArtes.

9 - A DGArtes pode determinar a redução do período de duração do estágio ou o respectivo cancelamento, caso conclua, em função dos elementos de avaliação disponíveis, pela insatisfatória qualidade dos resultados apresentados.

10 - À DGArtes reserva-se o direito de suspender ou cancelar os estágios sempre que não se verifiquem as condições necessárias para a prossecução dos mesmos, podendo obrigar ao reembolso de todas as quantias recebidas ao abrigo da execução do estágio.

11 - À DGArtes reserva-se o direito de exigir a restituição dos valores auferidos pelos estagiários caso se considere que houve procedimento fraudulento, omissão intencional de factos relevantes para a execução do estágio ou qualquer outro procedimento que tenha como consequência o descrédito dos objectivos do INOV-ART.

12 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável ao aproveitamento ou utilização abusiva das verbas atribuídas, bem como da oportunidade de estágio profissional concedida.

13 - A DGArtes não assume qualquer responsabilidade pelo eventual desencontro entre as expectativas iniciais dos estagiários, as funções descritas no plano de estágio e as efectivamente atribuídas pela entidade de acolhimento.

Artigo 9.º

(Revogado.)

Artigo 10.º

Bolsa de estágio e apoios

1 - No âmbito do INOV-ART, são suportadas as seguintes despesas:

a) Durante o seminário de abertura:

i) Subsídio no valor de (euro) 30/dia, incluindo subsídio de refeição;

ii) Seguro de acidentes pessoais;

b) Durante o período de estágio no estrangeiro:

i) Bolsa de estágio mensal, determinada em função do indexante dos apoios sociais, de valor correspondente a duas vezes esse indexante;

ii) Subsídio de alojamento, o qual não pode ser superior a (euro) 660 mensais;

iii) Subsídio de viagem no valor de (euro) 300 para os destinos dentro do espaço europeu e de (euro) 600 para destinos fora do espaço europeu;

iv) Seguro de saúde, caso o estágio se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal, e de acidentes pessoais;

c) Durante o seminário de encerramento:

i) Subsídio no valor de (euro) 30/dia, incluindo subsídio de refeição;

ii) Seguro de acidentes pessoais.

2 - O pagamento da bolsa de estágio não contempla:

a) Dias passados no país de destino antes e depois do estágio;

b) Dias em que se verifique que o estagiário se tenha ausentado da entidade de acolhimento sem aviso e autorização prévia da DGArtes;

c) Outros em que se verifique que o estagiário tenha incumprido as regras estipuladas no Regulamento.

3 - Caso as entidades de acolhimento interrompam a sua actividade, a DGArtes suspenderá o pagamento dos valores previstos na alínea b) do n.º 1 deste artigo.

4 - O seguro de acidentes pessoais, referido no n.º 1, é contratado pela DGArtes, para todos os estagiários, cobrindo o período de estágio, incluindo os seminários de abertura e encerramento e os dias de viagem, excluindo deslocações a outros países, quando não comunicadas antecipadamente à seguradora e sem a aprovação prévia da DGArtes.

Artigo 11.º

Estudos e trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART

1 - A divulgação e apresentação dos trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART obriga à menção ao INOV-ART/DGArtes/MC.

2 - Quaisquer menções ao MC, à DGArtes e ao INOV-ART pelos estagiários ou entidades de acolhimento, em trabalhos realizados no âmbito do estágio, devem ser comunicadas e aprovadas pela DGArtes.

3 - Serão igualmente comunicadas, pela DGArtes, aos estagiários e entidades de acolhimento quaisquer referências a trabalhos realizados pelos mesmos no âmbito do INOV-ART.

Artigo 11.º-A

Acompanhamento dos estágios

O acompanhamento dos estágios é feito através de um interlocutor dos serviços responsáveis pelo INOV-ART designado para esse efeito, que articula as comunicações entre a DGArtes, o estagiário e a entidade de acolhimento.

Artigo 12.º

Regulamento de execução

Pode a DGArtes, na medida em que o entenda necessário, elaborar e publicar um regulamento de execução.

CAPÍTULO IV Avaliação

Artigo 13.º

Momentos de avaliação

O desempenho do estagiário é avaliado em cada uma das fases do INOV-ART.

Artigo 14.º

Relatórios

1 - Os estagiários, bem como os coordenadores de estágio, devem entregar os seguintes relatórios:

a) Estágio de três meses - um relatório final;

b) Estágio com mais de três meses - um relatório intercalar e um relatório final.

2 - Os relatórios intercalares devem ser enviados até cinco dias após a conclusão do 1.º trimestre do estágio no estrangeiro.

3 - Os relatórios finais devem ser enviados no prazo de 10 dias após o término do estágio no estrangeiro.

4 - É da responsabilidade do estagiário e do coordenador de estágio o envio dos relatórios dentro dos prazos acima estipulados.

5 - Todos os relatórios devem ser devidamente assinados e enviados por correio electrónico dirigido ao interlocutor dos serviços responsáveis pelo INOV-ART.

6 - Os relatórios devem ser elaborados segundo os modelos disponibilizados ao estagiário e à entidade de acolhimento pelos serviços responsáveis pelo INOV-ART.

7 - A não entrega atempada dos relatórios de estágio sem qualquer razão atendível pode levar à suspensão ou cancelamento do estágio.

Artigo 15.º

Classificação final do estágio

1 - A classificação final dos estágios é decidida pela DGArtes com base nos relatórios finais e pareceres, de acordo com a seguinte ponderação:

a) Pareceres dos serviços responsáveis pela execução do INOV-ART - 40 %;

b) Relatório final do estagiário - 30 %;

c) Relatório final do coordenador de estágio - 30 %.

2 - A DGArtes emite um certificado de participação e aproveitamento, no qual consta a respectiva classificação final.

3 - O estagiário pode apresentar reclamação através de requerimento a apresentar junto da DGArtes, no prazo de 15 dias a partir da data de recepção do certificado de participação e aproveitamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/16/plain-282920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-02 - Portaria 1103/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Portaria 183/2015 - Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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