de 22 de junho
A União Europeia (UE) defronta-se atualmente com uma taxa elevada de desemprego entre jovens, situação que acarreta graves consequências sociais e económicas para os jovens afetados, as suas famílias, os seus países e para a Europa no seu todo. Em face desta situação, a Comissão Europeia (CE) entende que devem ser adotadas medidas que promovam a criação de emprego e combatam a marginalização e a exclusão dos jovens que estão desempregados e dos jovens que não estão a trabalhar nem inseridos no sistema educativo e formativo.
É neste contexto que surge a Recomendação de uma Garantia Jovem, no sentido de os Estados-Membros assegurarem que todos os jovens com menos de 25 anos beneficiam de uma boa oferta de emprego, educação ou formação ou estágio, no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal.
Esta Recomendação foi precedida de outras iniciativas da CE no sentido de se alcançarem os objetivos delineados e as metas fixadas na Estratégia Europa 2020, algumas já lançadas como é o caso do Pacote Emprego e do Pacote Emprego Jovem.
Em Portugal, o Governo entendeu que a Garantia Jovem deveria abranger os jovens até aos 30 anos reconhecendo a duração e complexidade dos trajetos de transição entre a educação e o trabalho e a vida adulta.
Nesta circunstância, e tal como se encontra expressamente referido no ponto 4.2. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro que aprova o Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (PNI-GJ), como parte integrante das políticas ativas de emprego previstas no Programa do XIX Governo Constitucional, considera-se importante a dinamização do INOV Contacto, tendo em vista apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto internacional, bem como permitir a transmissão de informação entre os participantes no programa, através de uma rede informal de conhecimento e de uma crescente rede de contactos internacionais, a Network Contacto, contribuindo assim para o cumprimento dos respetivos objetivos e medidas.
Considerando a cessação da vigência da Portaria 1103/2008, de 2 de outubro, que estabelecia o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida INOV Contacto, e face aos excelentes resultados obtidos com a execução do mesmo, cujo índice de empregabilidade ultrapassa os 80 %, torna-se necessário garantir a continuidade desta medida.
Assim, no âmbito da referida medida do PNI-GJ e com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma experiência internacional em contexto profissional a um conjunto de destinatários abrangente, jovens com vocação para integrarem uma carreira internacional, que seja instrumento eficaz potenciador e facilitador de integração posterior no mercado de trabalho, de acordo com os critérios e objetivos da Iniciativa Emprego Jovem, a presente portaria vem estabelecer o enquadramento aplicável ao INOV Contacto, definindo o regime de criação de programas de estágio específicos, utilizando métodos de seleção diferenciados mas assegurando a sua transparência e isenção, através da integral publicitação dos critérios de avaliação, e garantindo um processo transparente e rigoroso na distribuição dos estágios pelas entidades inscritas e no acompanhamento dos mesmos.
Assim:
Nos termos do disposto no ponto 4.2. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, doravante designada por INOV Contacto.
2 - O INOV Contacto tem por objeto um estágio de caráter profissionalizante, traduzido numa experiência prática em contexto de trabalho com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho.
Artigo 2.º
Objetivos O INOV Contacto tem como objetivos:
a) Contribuir para a competitividade das empresas, dotando jovens quadros de uma formação complementar em mercados internacionais através do desenvolvimento de projetos e estudos na área da exportação e da internacionalização, bem como da experiência e vivência temporária em mercados estrangeiros;
b) Promover o desenvolvimento de competências de jovens quadros, através de uma experiência de trabalho remunerado, e preparar e facilitar a sua entrada no mercado do trabalho, melhorando a sua capacidade e motivação empreendedora;
c) Apoiar a exportação e a internacionalização das empresas e criar uma rede complementar e atualizada de informação sobre mercados internacionais e setores de atividade;
d) Formar jovens quadros na área da internacionalização através da sua integração efetiva, por um período limitado de tempo, em mercados estrangeiros;
e) Possibilitar a integração dos jovens estagiários nas empresas de acolhimento no estrangeiro ou em Portugal, com caráter duradouro;
f) Colmatar insuficiências de quadros especializados nas áreas da exportação e de internacionalização das empresas, através do desenvolvimento de competências relevantes;
g) Desenvolver estudos e projetos concretos na área da exportação, do investimento estrangeiro e da internacionalização das empresas portuguesas;
h) Recolher e sistematizar informação sobre os mercados internacionais.
Artigo 3.º
Destinatários
São destinatários do INOV Contacto os jovens que preencham os seguintes requisitos:
a) Permaneçam legalmente no território de Portugal continental;
b) Tenham idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, à data do início do estágio;
c) Possuam uma qualificação superior, comprovada pelo respetivo certificado;
d) Sejam fluentes em português, em inglês e preferencialmente noutro idioma;
e) Tenham domínio de informática na ótica do utilizador;
f) Tenham disponibilidade para viver no estrangeiro e capacidade para, com total autonomia, garantir o normal cumprimento das obrigações decorrentes da presente portaria;
g) Sejam considerados jovens NEET, ou seja, jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos, que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação;
h) Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social.
Artigo 4.º
Entidades de acolhimento
Podem candidatar-se ao acolhimento dos estagiários as seguintes entidades:
a) Empresas portuguesas com estruturas próprias em mercados externos e com processos de internacionalização em curso ou em preparação;
b) Empresas multinacionais com importante implementação em Portugal e com elevado índice estratégico para a economia do país ou implementadas em mercados de elevado potencial para Portugal;
c) Organizações internacionais vocacionadas para a intervenção na área da internacionalização.
Artigo 5.º
Processo de candidatura e seleção
1 - O período de apresentação de candidaturas ao INOV Contacto será fixado anualmente, mediante deliberação da comissão executiva da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., doravante designada por AICEP, E. P. E.
2 - O processo de admissão ao INOV Contacto é conduzido pela AICEP, E. P. E., e comporta as seguintes fases:
a) Formalização da candidatura ao estágio pelos jovens, e da inscrição para acolhimento pelas entidades interessadas, através do preenchimento, online, das respetivas fichas disponibilizadas na página da internet www.inovcontacto.pt, confirmadas com a receção do número identificativo de inscrição;
b) Pré-seleção dos candidatos ao estágio, com base na comprovada apetência e motivação para o desenvolvimento de uma carreira profissional no estrangeiro, bem como no curriculum vitae apresentado, considerando, designadamente, as áreas de formação, médias finais, estudos complementares, conhecimentos linguísticos e informáticos, experiência profissional e experiências internacionais;
c) Seleção das entidades de acolhimento, com base nos formulários de inscrição apresentados pelas mesmas, considerando o programa de estágio proposto, integração nos mercados externos, nível de inovação da empresa, setor de atividade e perspetiva de integração dos jovens;
d) Recrutamento e seleção dos candidatos ao estágio, efetuado pela AICEP, E. P. E. em conjunto com as entidades de acolhimento dos estágios previamente selecionadas;
e) Conjugação do perfil dos candidatos selecionados com as qualificações pretendidas pelas entidades de acolhimento inscritas na medida.
Artigo 6.º
Estrutura e duração do estágio
1 - O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
a) 1.ª fase, constituída por um curso de práticas internacionais, incluindo um período de formação em contexto real de trabalho, designado por estágio em Portugal;
b) 2.ª fase, constituída por um estágio no estrangeiro que se inicia após finalizado o estágio em Portugal;
c) 3.ª fase, constituída por um seminário de encerramento e apoio à integração.
2 - O estágio tem uma duração mínima de seis meses e uma duração máxima de nove meses.
3 - Nos casos em que a entidade de acolhimento seja uma multinacional sem estrutura física em Portugal, o estágio no estrangeiro poderá ter início logo após o terminus do curso de práticas internacionais, referido na alínea a) do n.º 1.
4 - A AICEP, E. P. E., não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio, por motivos que não lhe sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder à anulação do estágio, caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.
5 - A designação do local de realização do estágio, em Portugal e no estrangeiro, é da inteira responsabilidade da AICEP, E. P. E., sendo comunicada ao estagiário no final do curso de práticas internacionais.
Artigo 7.º
Programa do estágio
1 - O programa global do estágio é definido pela AICEP, E. P. E., tendo em consideração os programas de estágio previamente propostos pelas entidades de acolhimento inscritas no INOV Contacto, refletindo os respetivos projetos de internacionalização e intenções de exportação e investimento nos mercados externos.
2 - Entre a AICEP, E. P. E., e o estagiário é celebrado um acordo nos termos do qual este se obriga a cumprir o programa de estágio em Portugal e no estrangeiro tal como definido.
3 - O conteúdo do acordo referido no número anterior consta do regulamento interno.
4 - Qualquer alteração ao programa de estágio deve ser comunicada pelo estagiário à AICEP, E. P. E.
5 - Entre a AICEP, E. P. E., e as entidades de acolhimento do estágio é celebrado um protocolo, que define a relação entre a entidade de acolhimento e o estagiário, tendo em vista a execução e acompanhamento do respetivo programa de estágio e cujo conteúdo consta do regulamento interno.
Artigo 8.º
Despesas elegíveis
1 - No âmbito do INOV Contacto são suportadas as seguintes despesas por estagiário:
a) Durante as fases realizadas em Portugal:
i) Bolsa de formação mensal, determinada em função do indexante dos apoios sociais, no valor correspondente a duas vezes esse indexante;
ii) Subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública;
iii) Seguro de acidentes de trabalho, segundo a legislação em vigor;
iv) Seguro de acidentes pessoais;
b) Durante o período de estágio no estrangeiro, para além das previstas na alínea anterior:
i) Subsídio de alojamento, no qual se inclui o subsídio de refeição, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia do estágio, indexado à última tabela publicada do custo de vida da Organização das Nações Unidas;
ii) Viagem de ida e volta entre Portugal e o local de destino do estágio;
iii) Seguro de saúde, caso o estágio se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal, ou quando tal for exigido.
2 - São ainda suportadas as despesas relacionadas com:
a) O funcionamento da plataforma digital de interligação dos recursos humanos envolvidos na medida;
b) A formação em sala realizada em Portugal;
c) A divulgação do INOV Contacto;
d) O recrutamento e seleção dos estagiários;
e) As ações de acolhimento e apoio à integração na vida ativa dos estagiários;
f) Quaisquer outros encargos decorrentes da implementação da medida que sejam qualificados como custos elegíveis para efeitos de financiamento europeu.
3 - Os pagamentos são efetuados pela AICEP, E. P. E., aos destinatários do INOV Contacto, no caso das despesas referidas no n.º 1, e às entidades fornecedoras dos serviços, no caso das despesas referidas no n.º 2.
4 - As regras relativas às despesas elegíveis não previstas no presente diploma são definidas no regulamento interno.
Artigo 9.º
Propriedade dos estudos e trabalhos
1 - O programa de estágio pode compreender a realização de trabalhos técnicos, de investigação, temáticos ou geográficos, de cariz económico ou empresarial.
2 - Os estudos e trabalhos realizados pelos estagiários no âmbito do INOV Contacto são propriedade originária da AICEP, E. P. E., que se reserva o direito de os alterar, publicar, total ou parcialmente, e de os disponibilizar aos agentes económicos intervenientes no processo de internacionalização da economia portuguesa.
Artigo 10.º
Gestão e coordenação do estágio
1 - A gestão e a coordenação do estágio competem à AICEP, E. P. E., que se articula, caso seja necessário, com outras entidades.
2 - A entidade de gestão e coordenação do INOV Contacto é composta pelas seguintes entidades:
a) Conselho de Administração da AICEP, E. P. E., que assume a direção da medida;
b) Serviço da AICEP, E. P. E. responsável pela execução da medida;
c) Coordenadores de estágio nomeados pelas entidades de acolhimento.
3 - Compete à entidade de gestão e coordenação do INOV Contacto:
a) Alinhar os objetivos dos planos de estágio com os da medida;
b) Acompanhar a execução do estágio;
c) Avaliar o desempenho do estagiário;
d) Analisar e classificar o relatório final.
Artigo 11.º
Avaliação
O desempenho do estagiário é avaliado em cada uma das fases do INOV Contacto.
Artigo 12.º
Relatório final
1 - O estágio dá-se por concluído com a realização do relatório final por parte do estagiário.
2 - A não entrega do relatório final implica o reembolso do valor auferido como bolsa de estágio.
Artigo 13.º
Classificação final do estágio
1 - A classificação final do estágio é decidida pela direção da medida com base nos pareceres:
a) Do serviço da AICEP, E. P. E., responsável pela execução da medida;
b) Do coordenador de estágio na entidade de acolhimento do estágio.
2 - A AICEP, E. P. E., emite um certificado de participação e aproveitamento do estágio, no qual consta a respetiva classificação final.
3 - O estagiário pode apresentar recurso devidamente fundamentado da classificação final do estágio, junto da direção do INOV Contacto.
Artigo 14.º
Execução
1 - A AICEP, E. P. E., é responsável pela promoção, gestão e execução da medida, no âmbito das suas atribuições.
2 - O regulamento interno da medida é elaborado pela AICEP, E. P. E., para cada edição do programa, devendo ser publicitado na página da internet referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da presente portaria.
Artigo 15.º
Financiamento europeu
O INOV Contacto é passível de financiamento europeu, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito europeu e nacional.
Artigo 16.º
Norma transitória
Aos estágios INOV Contacto aprovados até à entrada em vigor da presente portaria aplica-se o disposto na Portaria 1103/2008, de 2 de outubro, alterada pela Portaria 110-A/2011, de 16 de março.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de junho de 2015.
O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 8 de junho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 9 de junho de 2015.