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Decreto-lei 38692, de 21 de Março

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Sumário

Concede autonomia administrativa às Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e reorganiza os serviços das suas secretarias-Constitui um quadro único com o pessoal administrativo das secretarias das referidas Universidades, exceptuados os secretários e os dactilógrafos, para efeito de ingresso, transferência e promoção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282911.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-16 - Decreto-Lei 47206 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Institui os Serviços Sociais da Universidade de Lisboa e os Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa, e estabelece os seus órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-07 - Decreto-Lei 47303 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui os Serviços Sociais da Universidade de Coimbra, e dispõe sobre os seus órgãos e serviços, respectivas competências, assim como sobre o seu funcionamento, gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-05 - Decreto 48471 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Institui os Serviços Sociais dos Estudos Gerais Oficial Universitários de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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