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Despacho 4650/2011, de 16 de Março

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Sumário

Torna público, que foi dada por finda a pedido do próprio, por Despacho de 07.02.2011 do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, a nomeação do Lic. Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Gomes Rodrigues, no cargo de secretário-geral-adjunto do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 4650/2011

Por despacho de 07 de Fevereiro de 2011, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi dada por finda, a seu pedido, a nomeação em comissão de serviço, no cargo de Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, do licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Gomes Rodrigues, com efeitos reportados a 07 de Fevereiro

de 2011.

28 de Fevereiro de 2011. - A Secretária-Geral, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira

Leitão.

204438333

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/16/plain-282904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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