Portaria 718/91
de 23 de Julho
Considerando que se torna necessário e urgente dotar o quadro de investigadores do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa dos meios adequados a uma eficaz e racional gestão de recursos humanos;
Usando da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa seja o constante do mapa anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.
Assinada em 1 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
MAPA ANEXO
Universidade de Lisboa
Instituto de Ciências Sociais
(ver documento original)