Portaria 684/2002
de 20 de Junho
Considerando que o quadro de pessoal investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa sofreu a última alteração em 1991, pela Portaria 718/91, de 23 de Junho;
Considerando que desde então se verificaram profundas alterações na estrutura e qualificação do pessoal investigador do Instituto de Ciências Sociais;
Considerando que o actual quadro se encontra totalmente preenchido;
Considerando, para efeitos do disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, que o Instituto de Ciências Sociais foi avaliado por uma comissão externa nomeada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e que essa comissão lhe atribuiu a classificação de Excelente, considerando no entanto necessário o reforço de pessoal investigador:
Torna-se necessário e urgente dotar o quadro dos meios adequados a uma eficaz e racional gestão dos recursos humanos.
Assim, sob proposta do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Em 28 de Março de 2002.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
Universidade de Lisboa
Instituto de Ciências Sociais
(ver mapa no documento original)