Decreto-lei 39398, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos e das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 233/1953, Série I de 1953-10-22.
- Data: 1953-10-22
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282786.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-12-15 -
Decreto-Lei
43398 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Autoriza o Governo, pelo Ministério da Marinha, a celebrar acordo com as autoridades designadas pelo Governo dos Estados Unidos da América para serem construídos, em estaleiros portugueses, três navios escoltas oceânicos destinados à armada nacional.
-
1961-10-14 -
Decreto-Lei
43962 -
Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações
Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.
-
1964-04-09 -
Decreto-Lei
45648 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Esclarece que na isenção estabelecida no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39398 se compreende a dos emolumentos pelo visto do Tribunal de Contas em contratos de fornecimentos ou empreitadas abrangidos por aquela disposição (encomendas destinadas a fins de defesa comum).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/282786/decreto-lei-39398-de-22-de-outubro