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Decreto-lei 39398, de 22 de Outubro

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Sumário

Concede vários benefícios e isenções aos rendimentos respeitantes a contratos abrangidos pelo acordo celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América, para a colocação em Portugal de encomendas destinadas a fins de defesa comum e ás mercadorias importadas e exportadas exclusivamente destinadas à execução das referidas encomendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282786.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-15 - Decreto-Lei 43398 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Governo, pelo Ministério da Marinha, a celebrar acordo com as autoridades designadas pelo Governo dos Estados Unidos da América para serem construídos, em estaleiros portugueses, três navios escoltas oceânicos destinados à armada nacional.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-14 - Decreto-Lei 43962 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações

    Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-09 - Decreto-Lei 45648 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Esclarece que na isenção estabelecida no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39398 se compreende a dos emolumentos pelo visto do Tribunal de Contas em contratos de fornecimentos ou empreitadas abrangidos por aquela disposição (encomendas destinadas a fins de defesa comum).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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