Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 45648, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Esclarece que na isenção estabelecida no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39398 se compreende a dos emolumentos pelo visto do Tribunal de Contas em contratos de fornecimentos ou empreitadas abrangidos por aquela disposição (encomendas destinadas a fins de defesa comum).

Texto do documento

Decreto-Lei 45648
Tendo surgido dúvidas sobre o alcance do disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39398, de 22 de Outubro de 1953;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer coma lei, o seguinte:

Artigo único. Na isenção estabelecida no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39398, de 22 de Outubro de 1953, compreende-se a dos emolumentos pelo visto do Tribunal de Contas em contratos de fornecimentos ou empreitadas abrangidos pela referida disposição legal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-10-22 - Decreto-Lei 39398 - Ministério das Finanças - Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos e das Alfândegas

    Concede vários benefícios e isenções aos rendimentos respeitantes a contratos abrangidos pelo acordo celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América, para a colocação em Portugal de encomendas destinadas a fins de defesa comum e ás mercadorias importadas e exportadas exclusivamente destinadas à execução das referidas encomendas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda