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Decreto Legislativo Regional 4/2011/M, de 11 de Março

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 4/2011/M

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de

Janeiro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011)

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 20.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de

Janeiro

Os artigos 41.º e 54.º do Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 41.º

Transferências e apoios para entidades de direito privado

1 - ...

2 - O disposto no número anterior aplica-se apenas aos apoios e transferências destinadas a co-financiar encargos de funcionamento das entidades abrangidas, excluindo os apoios no âmbito da acção social, incidindo a redução sobre o valor dos contratos anteriormente celebrados.

3 - A redução prevista no presente artigo aplica-se na renovação dos respectivos contratos.

4 - A atribuição de novos apoios, em que não seja possível aferir do estabelecido no n.º 1, deverá reger-se pelos princípios da economicidade, eficiência e eficácia das despesas.

5 - O disposto nos números anteriores prevalece sobre todas as disposições legais, gerais ou especiais em contrário.

Artigo 54.º

Contenção e redução de despesa no sector empresarial da Região

Autónoma da Madeira

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o valor do subsídio de refeição abonado aos gestores públicos e trabalhadores das entidades públicas empresariais e empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, nos casos em que nos termos da lei ou por acto próprio tal esteja previsto, não pode ser superior ao valor fixado na Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Portaria 1458/2009, de 31 de Dezembro.

6 - A partir da data de entrada em vigor do presente diploma, os valores percebidos a 31 de Dezembro de 2010 a título de subsídio de refeição que não coincidam com o montante fixado na portaria referida no número anterior não são objecto de qualquer actualização até que esse montante atinja aquele valor.

7 - (Anterior n.º 6.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 25 de Fevereiro de 2011.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/11/plain-282777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-01 - Lei 28/92 - Assembleia da República

    Aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1458/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-10 - Decreto Legislativo Regional 2/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-18 - Decreto Regulamentar Regional 3/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Executa o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-06 - Decreto Legislativo Regional 11/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional nº 2/2011/M, de 10 de Janeiro, que aprovou o orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2011, assim como altera (sétima alteração) o Decreto Legislativo Regional nº 24/2002/M, de 23 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-05 - Decreto Legislativo Regional 13/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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