Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Através do aviso 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, foi aberto um procedimento de seleção, tendo em vista a constituição de até 774 relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados na rede de cuidados de saúde primários.
Em termos de desenvolvimento, conforme estabelecido no Despacho 2619-H/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, 2.º Suplemento, de 11 de março, clarificado pelo Despacho 8264/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, o procedimento de recrutamento aqui em causa, relativamente aos cuidados de saúde primários, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) praticar todos os atos administrativos necessários.
No que respeita aos métodos de seleção, conforme resultava do respetivo ponto 17. do aviso 10946-A/2015, atrás melhor identificado, consistia na avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 9.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.
Acontece que a Portaria 250/2014, de 28 de novembro, foi agora alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro.
Nos termos do regime atualmente em vigor, nos concursos para a categoria de enfermeiro, como sucede no âmbito do procedimento aberto pelo aviso 10946-A/2015, o método de seleção utilizado é o de avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção por decisão da entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento, a qual deve ser fundamentada e publicitada no aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.
No que respeita aos procedimentos em curso, resulta do artigo 2.º da citada Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, que as alterações ali efetuadas à Portaria 250/2014, de 28 de novembro, se aplicam aos procedimentos em curso, cuja lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos ainda não tenha sido notificada aos interessados, devendo, nesse caso, a entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento, publicitar a decisão de manter ou não o método de seleção correspondente à entrevista profissional de seleção, mediante aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da sua entrada em vigor.
Do exposto, considerando que no âmbito do procedimento aberto pelo aviso 10946-A/2015, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos ainda não foi notificada aos interessados, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, torna-se publico que, conforme deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., datada de 21 de dezembro de 2016, foi decido, no âmbito daquele procedimento, não manter o método de seleção correspondente à entrevista profissional de seleção.
21 de dezembro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.
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