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Despacho 4258/2011, de 7 de Março

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Sumário

Fixa a tabela de preços pelos serviços prestados pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), no âmbito das suas atribuições e competências.

Texto do documento

Despacho 4258/2011

A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura presta vários serviços, no âmbito das suas atribuições e competências, que importa sejam remunerados pelo seu custo.

Assim, considerando o disposto nas alíneas a), b) e f) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 9/2007, de 27 de Fevereiro, e o disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 31 de Agosto, determina-se a aprovação da tabela de preços em anexo, a qual faz parte

integrante do presente despacho.

Os presentes valores serão actualizados anualmente de acordo com a variação do

índice de preços do consumidor.

O presente despacho revoga os Despachos n.os 15788/2003, de 23 de Julho (Diário da República, n.º 187, 2.ª série, de 14 de Agosto) e o 24425/2003, de 25 de Novembro (Diário da República, n.º 292, 2.ª série, de 19 de Dezembro) e entra em

vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral, José Apolinário.

ANEXO

Tabela de preços

(ver documento original)

204407853

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/07/plain-282695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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