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Despacho 4217/2011, de 7 de Março

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Sumário

Nomeia o mestre Filipe Santos Fernandes da Costa como cônsul para os assuntos económicos e comerciais junto do Consulado Geral de Portugal em Xangai, na China e cessa a acreditação diplomática, do engenheiro Manuel José Couto Mouraz Miranda.

Texto do documento

Despacho 4217/2011

Por deliberações da comissão executiva da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), E. P. E., respectivamente de 25 de Janeiro de 2011 e de 1 de Julho de 2010, foi designado responsável pelo escritório da AICEP em Xangai o mestre Filipe Santos Fernandes da Costa e cessou a comissão de serviço do responsável pelo Centro de Negócios da AICEP em Xangai engenheiro Manuel José

Couto Mouraz Miranda.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 245/2007,

de 25 de Junho, determina-se o seguinte:

Na sequência das referidas deliberações, o mestre Filipe Santos Fernandes da Costa é nomeado, com acreditação diplomática, cônsul para os assuntos económicos e comerciais junto do Consulado Geral de Portugal em Xangai, com efeitos a 1 de Março de 2011, cessando a acreditação diplomática, com efeitos a 31 de Outubro de 2010, do engenheiro Manuel José Couto Mouraz Miranda.

28 de Fevereiro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

204407618

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/07/plain-282687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-25 - Decreto-Lei 245/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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