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Deliberação (extrato) 1892/2016, de 21 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Patrícia da Conceição Severino Martins para o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Qualidade da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1892/2016

Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada em reunião de 7 de dezembro de 2016:

Considerando o Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho, que definiu a missão e atribuições da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e a Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, que determinou a estrutura nuclear e as atribuições e competências das suas unidades orgânicas;

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Qualidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, se encontra vago e que se torna urgente proceder à nomeação do seu titular, de forma a garantir o seu normal funcionamento;

Considerando que a licenciada Patrícia da Conceição Severino Martins preenche os requisitos legais e possui a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme nota curricular que se anexa, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., determinou o seguinte:

1 - É designada, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Planeamento e Qualidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, a licenciada Patrícia da Conceição Severino Martins.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2016.

12 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

Nota curricular

Patrícia da Conceição Severino Martins, licenciada em Engenharia Química - Ramo Ambiente e Qualidade, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, com média final de 17 valores.

Entre setembro de 2000 e outubro de 2001 desempenhou funções de consultora na Lisboagás - Grupo Galp nas áreas de conceção, implementação e controlo do Sistema de Gestão de Qualidade na Direção de Serviços a Clientes.

De novembro de 2001 a maio de 2010, desempenhou funções de técnica superior no Instituto de Gestão para as Lojas do Cidadão/Agência para a Modernização Administrativa em diversas áreas, nomeadamente:

Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade: Planeamento (relatório anual e plano anual de atividades); conceção, desenvolvimento, implementação e controlo do Sistema de Gestão de Qualidade; auditorias internas; avaliação de satisfação da qualidade dos serviços de atendimento e análise do processo de tratamento de louvores e sugestões.

Centro de Competência do Planeamento e Gestão do Conhecimento: Consulta Pública do Programa Simplex 2008; projeto piloto do sistema informático de Reclamações, Elogios e Sugestões (RES); colaboração na conceção do portal Rede Comum do Conhecimento (RCC) e integração da equipa de formação Nova Aprendizagem (e-Learning).

Entre junho 2010 e outubro 2012, desempenhou funções de Chefe de Equipa na Divisão do Cidadão do Departamento de Comunicação na Câmara Municipal de Cascais, tendo como principais funções a implementação e gestão do balcão único do atendimento municipal.

Entre novembro 2012 e outubro 2014, exerceu funções de técnica superior na Equipa de Avaliação do Sistema de Apoio à Modernização Administrativa e de projetos e despesas TIC, desenvolvendo tarefas relacionadas com a emissão de pareceres da medida 6; avaliação de candidaturas submetidas ao Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA) no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) (2007-2013) e no âmbito do Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA 2020) no âmbito do acordo de parceria Portugal 2020 (2014-2020).

Entre outubro 2014 e julho 2016, exerceu funções de técnica superior na Equipa de Comunicação, sendo responsável pela gestão de conteúdos e apoio à Volta Nacional Simplex.

De julho a novembro 2016, coordenou a Loja do Cidadão de Mafra tendo a cargo as funções de gestão da Loja, entidades parceiras e Espaço do Cidadão.

210090878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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