A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 94/2011, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 124/96 de 9 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 94/2011

de 2 de Março

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Ovar foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/96, de 9 de Agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Ovar.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, com as áreas a excluir, identificada na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante, com excepção da exclusão da mancha E2, a qual se mantém Reserva Ecológica Nacional.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 18 de Fevereiro de 2011.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar para a área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar -

Marinha Grande

Propostas de exclusão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/02/plain-282594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda