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Portaria 94/2011, de 2 de Março

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 124/96 de 9 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 94/2011

de 2 de Março

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Ovar foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/96, de 9 de Agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Ovar.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, com as áreas a excluir, identificada na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante, com excepção da exclusão da mancha E2, a qual se mantém Reserva Ecológica Nacional.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 18 de Fevereiro de 2011.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar para a área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar -

Marinha Grande

Propostas de exclusão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/02/plain-282594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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