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Despacho 15222/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Comissão de serviço para o cargo de Direção Intermédia de 3.º grau, para Coordenador do Núcleo de Manutenção, Afonso Epifânio da Franca

Texto do documento

Despacho 15222/2016

Considerando o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1696/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 03 de fevereiro de 2014, adiante designado como Regulamento;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e seleção dos titulares de cargos de direção intermédia seja efetuado através de procedimento concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma;

Considerando que, por meu despacho de 14 de junho de 2016, foi aberto procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Coordenador do Núcleo de Manutenção, cargo de direção intermédia de 3.º grau, previsto no n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento;

Considerando que, na sequência desse procedimento, o respetivo júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa, Afonso Epifânio da Franca, em ata datada de 28 de setembro de 2016.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/20011, de 22 de dezembro e da alínea e) no n.º 3 do artigo 89.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio Afonso Epifânio da Franca, Técnico Superior do IST, Coordenador do Núcleo de Manutenção do Instituto Superior Técnico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir da data do presente despacho.

24 de novembro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Resumo Curricular

Dados Pessoais:

Nome: Afonso Epifânio da Franca

Instituição: Instituto Superior Técnico

Habilitações Académicas:

2010: Pós-Graduação em Energias Renováveis em Edifícios, no Instituto Politécnico de Setúbal,

2004: Licenciatura em Engenharia Mecânica, ramo Termodinâmica Aplicada no Instituto Superior Técnico.

Membro Efetivo da Ordem dos Engenheiros com n.º 61209;

Experiência Profissional:

Novembro 2015: Coordenação do Núcleo de Manutenção do Instituto Superior Técnico;

Abril 2008 a outubro 2015: Técnico Superior do Núcleo de Manutenção do Instituto Superior Técnico;

Dezembro 2004 a março 2008: Chefe de oficina, unidade de Alcântara, na Auto Industrial de Lisboa;

Dezembro 2003 a julho 2004: Estagiário, integrado no departamento de apoio ao desenvolvimento do processo fabrico, "Process Technology Group" na Visteon Portuguesa.

Formação Adicional:

2010: Certificado de Formação Profissional em Especialização em Qualidade do Ar Interior, para credenciação como Técnico Responsável pelo Funcionamento -TRF/TIM III - Centro de Formação Profissional para a Industria Térmica, Energia e Ambiente (APIE);

2009: Certificado de Formação Profissional para Instalador de Equipamentos de Solar Térmico - Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia (LNEG);

2009: Certificado de Aptidão Profissional de Formação Pedagógica de Formadores, homologado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

210077018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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