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Despacho 15207/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos o licenciado António Luís Valadas da Silva, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Texto do documento

Despacho 15207/2016

Considerando que a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê no n.º 4 do artigo 19.º que a designação dos membros do conselho diretivo dos institutos públicos é efetuada na sequência de procedimento concursal ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento para os cargos de direção superior da Administração Pública, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando que, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., publicado pelo aviso (extrato) n.º 8437/2016, de 21 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta fundamentada indicando três candidatos, entre os quais o licenciado António Luís Valadas da Silva, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o previsto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, designo o licenciado António Luís Valadas da Silva, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

2 - Foi ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

7 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO

1 - Dados Pessoais:

António Luís Valadas da Silva

Data de nascimento: 9 de abril de 1954

2 - Habilitações académicas e específicas:

Licenciado em Direito (Ciências Jurídicas) pela Faculdade de Direito de Lisboa (Universidade Clássica); Curso de «Contencioso Comunitário» - Instituto Nacional de Administração (INA), 1988; Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) - Instituto Nacional de Administração (INA), 2006.

3 - Experiencia profissional:

Desde junho de 2016, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (designado em regime de substituição); de agosto de 2015 a junho de 2016, Técnico Superior do Instituto do Emprego e Formação Profissional; de 2009 a 2015, Conselheiro para os Assuntos do Trabalho e Emprego na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra (NUOI); de 2002 a 2008, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu; de 2001 a 2002, Vice-presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu; de 2000 e 2001, Chefe do Gabinete do Secretario de Estado do Trabalho e Formação, e Chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade; de 1998 a 2000, Adjunto do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade; de 1990 a 1998, Conselheiro para os Assuntos Sociais na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia em Bruxelas (REPER); de 1987 a 1990, Subdiretor-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu; desde 1985, Técnico Superior do Instituto do Emprego e Formação Profissional desde 1985; Advogado inscrito na Ordem dos Advogados - Conselho Distrital de Lisboa (com inscrição suspensa).

No âmbito das funções desempenhadas destacam-se, entre outras, as seguintes: membro do Comité do Fundo Social Europeu de 1988 a 1990, de 2001 a 2002 e de 2006 a 2008; Presidente do Grupo das Questões Sociais do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias na 1.ª Presidência Portuguesa do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias que teve lugar durante o primeiro semestre de 1992; Coordenou o Núcleo de Apoio à Presidência Portuguesa do Ministério do Trabalho e da Segurança Social no âmbito da 2.ª Presidência Portuguesa do Conselho de Ministros da União Europeia na área de intervenção deste Ministério (primeiro semestre de 2000); Representante do Ministro da Segurança Social e do Trabalho na Comissão de Acompanhamento da Reforma da Política Estrutural em 2003; Participou em 1989, 2003 e 2005 em diversos grupos de trabalho que conduziram as negociações para a intervenção dos fundos estruturais da União Europeia em diferentes períodos de programação; Gestor do Programa Operacional de Assistência Técnica - Eixo do Fundo Social Europeu, de 2002 a 2008 e delegado governamental em várias sessões da Conferência Internacional do Trabalho e delegado suplente em diversas sessões da Assembleia Mundial da Saúde, no período de 2009 a 2015.

210078833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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