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Despacho 15184/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15184/2016

Subdelegação de Competências

De acordo com a autorização expressa no n.º 5 do ponto I, do Despacho 9619/2016, de 19 de julho de 2016, da Subdiretora-Geral Teresa Maria Pereira Gil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, subdelego nos chefes de divisão adiante mencionados as seguintes competências que de acordo com o n.º 1 do ponto I do despacho supramencionado me foram subdelegadas:

1 - Na Chefe de Divisão de Administração, Ana Maria Nunes Gomes Lopes:

a) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com exceção dos previstos no artigo 141.º do Código de IRS na redação em vigor à data de 31 de dezembro de 2002, até ao montante de imposto contestado de (euro) 50 000,00;

b) Apreciar e decidir os pedidos de revisão do IRS previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de (euro) 50 000,00.

2 - No Chefe de Divisão de Conceção, José Manuel Ferreira Vaz, apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, excluindo os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários, no âmbito das seguintes matérias:

i) Enquadramento dos sujeitos passivos de IRS no âmbito das respetivas normas de incidência incluindo as normas de benefícios fiscais;

ii) Regimes de determinação do rendimento tributável no âmbito da Categoria B do IRS;

iii) Obrigações acessórias e de pagamento.

3 - Na Chefe de Divisão de Liquidação, Ana Maria da Silva Santos, apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, excluindo os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários, no âmbito das seguintes matérias:

i) Procedimentos de liquidação;

ii) Obrigações acessórias e de pagamento.

Este despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

7 de dezembro de 2016. - A Diretora de Serviços do IRS, Maria Helena de Jesus Vaz.

210076476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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