A BA Vidro, S. A., apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação, ao abrigo da Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, de um projecto que consiste na modernização das unidades industriais desta Sociedade, localizadas na Marinha Grande e Avintes, para a produção de
embalagens de vidro.
O projecto em causa dotará estas unidades industriais de tecnologia de ponta que proporcionará elevados ganhos de produtividade, introduzirá inovação no processo produtivo e será um factor decisivo para a competitividade da empresa, permitindo-lhe levar a cabo o seu projecto de expansão e de crescimento sustentável.O projecto induzirá ainda melhorias significativas no que respeita aos consumos
energéticos.
Os investimentos na área ambiental terão ainda impacto directo nas emissões de partículas para a atmosfera e no cumprimento dos objectivos estabelecidos no Protocolo de Quioto, induzindo ao aumento das taxas de reciclagem de vidro emPortugal.
O investimento em causa excede os 33,2 milhões de euros, prevendo-se o alcance de um volume de vendas de cerca de 3,5 milhões de toneladas para o ano de 2017, bem como, para esse ano, do alcance de um valor acrescentado acumulado correspondente a 20 % dos valores acumulados de vendas desde 2008, expressos em euros.O projecto da BA Vidro, S. A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do regulamento anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, beneficiando do regime legal previsto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, pela diversificação e internacionalização da economia portuguesa e ou de sectores de actividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido regulamento.
Dado o seu impacto macro-económico, considera-se, assim, que o projecto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projectos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, de 3 de Fevereiro de 2011, exarado sobre a informação n.º 17/2.1/EPI/2011, do
Gabinete de Gestão do COMPETE.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro,determino:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a BA Vidro, S. A., que tem por objecto a modernização das unidades industriais desta Sociedade, localizadas na Marinha Grande e Avintes.2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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