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Aviso 36/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a República da Bielorrússia comunicou a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 36/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Novembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bielorrússia comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Autoridade

Bielorrússia, 10 de Novembro de 2010.

(tradução)

As autoridades competentes para apor as apostilas na República da Bielorrússia são:

O Ministério da Justiça da República da Bielorrússia está autorizado a apor uma apostila nos documentos emitidos pelos tribunais, pelo Centro de Perícia Legal e Criminalística do Ministério da Justiça da República da Bielorrússia, pelo tribunal arbitral de conflitos laborais, pelas autoridades judiciárias regionais, pela autoridade judiciária do comité executivo da cidade de Minsk, pelos arquivos notariais, pelos notários;

O Ministério da Educação Nacional da República da Bielorrússia está autorizado a apor uma apostila nos documentos emitidos pelos estabelecimentos de ensino;

A Direcção de Arquivos e Gestão dos Registos do Ministério da Justiça está autorizada a apor uma apostila nos documentos emitidos pelos arquivos nacionais da República da Bielorrússia;

O Ministério dos Negócios Estrangeiros está autorizado a apor uma apostila em todos os outros documentos, incluindo os que emanam do Ministério da Justiça, do Ministério da Educação Nacional e da Direcção de Arquivos e Gestão dos Registos, que sejam comunicados à Bielorrússia pelas representações diplomáticas ou pelos postos consulares bielorrussos, e ou por eles pedidos (recebidos).

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respectivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2009, de 3 de Abril, podendo tais competências ser delegadas nos procuradores-gerais distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos procuradores-gerais-adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam procuradorias da República sediadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009, determinando-se ainda que os procuradores-gerais-adjuntos colocados junto dos Representantes para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos procuradores da República-coordenadores das procuradorias da República sediadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Fevereiro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/22/plain-282448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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