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Aviso 35/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o Reino do Tonga realizou uma declaração e modificou a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 35/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Novembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino do Tonga realizado uma declaração e modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Tradução

Declaração

Tonga, 15 de Novembro de 2010.

Tradução

[...] Agora, todas as apostilas apostas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino do Tonga, bem como pelas suas Missões Diplomáticas estão sujeitas ao pagamento de uma taxa administrativa antes da respectiva aposição.

Autoridades

Tonga, 15 de Novembro de 2010.

(modificação)

Tradução

[...] o Governo do Reino do Tonga [...] pretende transferir do Gabinete do Primeiro-Ministro para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Imigração e Cidadania, incluindo algumas das suas missões diplomáticas, a competência administrativa para apor todas as apostilas do Tonga:

Ministério dos Negócios Estrangeiros, Imigração e Cidadania, Nuku'alofa, Tonga, P.O. Box 821, 4th Floor NRBT, Salote Road, Nuku'alofa, Tonga;

telefone: (676)23600; fax: (676)23360; e-mail: vainga.tone@gmail.com;

Secretário dos Negócios Estrangeiros e chefe do Serviço de Imigração:

Viliami Va'inga Tone.

Alta Comissão do Reino do Tonga junto do Reino Unido, 36 Molyneux Street, Londres W1H 5BQ, Reino Unido; telefone: (004420)7724-5828; fax:

(004420)7723-9074; e-mail: office@tongahighcom.co.uk; Alto-Comissário junto do Reino Unido: Sione Ngongo Kioa.

Embaixada do Reino do Tonga nos Estados Unidos da América e Missão Permanente junto das Nações Unidas, 250 East 51st Street, Nova Iorque, NY 10022, Estados Unidos da América; telefone: (001917)369-1025; fax:

(001917)369-1024; Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Tonga nos Estados Unidos da América: Sonatane Tu'a Taumoepeau-Tupou.

Embaixada do Reino do Tonga na República Popular da China, 1-2-11 Jianguomenwai Diplomatic Compound, Chaoyang District, Beijing 100600, República Popular da China; telefone: (008610)6532-7203; fax:

(008610)6532-7204; Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Tonga na República Popular da China: Mahe 'Uli'uli Sandhurst Tupouniua.

Alta Comissão do Reino do Tonga na Nova Zelândia, Tonga High Commission, 41 Bay Street, Petone, Lower Hutt 5012, Wellington, Nova Zelândia; telefone: (00644)566-3884; fax: (00644)566-3887; e-mail:

thc.wellington@gmail.com; Alto-Comissário na Nova Zelândia: Siaosi Taimani 'Aho.

Consulados:

Consulado-Geral do Reino do Tonga nos Estados Unidos da América, 360 Post St, Suite 604, São Francisco 94108, Estados Unidos da América;

telefone: (001415)816-9132; fax: (001415)781-3964; Cônsul-Geral do Tonga nos Estados Unidos da América: interinamente assegurado por Lu'isa Leveni.

Agência Consular do Reino do Tonga nos Estados Unidos da América, 738 Kaheka St, Suite 306B, Honolulu, Hawai 96814, Estados Unidos da América;

telefone: (001808)953-2449; fax: (001808)955-1447; Agente Consular do Tonga no Estado do Hawai, Estados Unidos da América: Annie Kaneshiro.

Consulado-Geral Honorário do Reino do Tonga na Austrália, Level 6, 73 Walker St (P.O. Box 238), North Sydney NSW 2020, Austrália; telefone:

(00612)9936-2028; fax: (00612)9936-2098; Cônsul-Geral do Tonga na Austrália: Louise Raedler-Waterhouse.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respectivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2009, de 3 de Abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Fevereiro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/22/plain-282443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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