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Despacho 3405/2011, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de até 700 milhões de euros, inserido no Programa de Euro Medium Term Note, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 3405/2011

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., constituída pelo Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das infra-estruturas;

Considerando que a REFER, E. P. E., pretende emitir obrigações, no valor de até 700 milhões de euros, que constitui a terceira emissão ao abrigo do Programa de Euro Medium Term Note, destinado ao financiamento do seu programa de investimentos, incluindo a consolidação do passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito;

Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;

Considerando que a presente operação respeita as orientações relativas à variação do endividamento fixadas no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013;

Considerando que o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pelo despacho de 28 de Janeiro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e em consonância com o disposto nos Estatutos da REFER, anexos ao Decreto-Lei n.º 104/97, 29 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, bem como no Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como, à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 80.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.9 do despacho 383/2010, de 29 de Dezembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010:

Autorizo:

1) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de até 700 milhões de euros, inserido no Programa de Euro Medium Term Note, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;

2) A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão;

3) A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

2 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Emitente: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

Modalidade: Eurobond.

Montante: até 700 milhões de euros.

Finalidade: financiamento do programa de investimentos.

Prazo: 3-5 anos.

Reembolso: numa única prestação (bullet), no final do prazo da emissão.

Taxa de juro: fixa, a determinar na data de emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.

Garante: Estado Português.

Admissão à cotação: Euronext Lisboa.

Legislação aplicável: lei portuguesa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/21/plain-282436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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