Considerando que a REFER, E. P. E., pretende emitir obrigações, no valor de até 700 milhões de euros, que constitui a terceira emissão ao abrigo do Programa de Euro Medium Term Note, destinado ao financiamento do seu programa de investimentos, incluindo a consolidação do passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;
Considerando que a presente operação respeita as orientações relativas à variação do endividamento fixadas no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013;
Considerando que o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pelo despacho de 28 de Janeiro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e em consonância com o disposto nos Estatutos da REFER, anexos ao Decreto-Lei n.º 104/97, 29 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, bem como no Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como, à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 80.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.9 do despacho 383/2010, de 29 de Dezembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010:
Autorizo:
1) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de até 700 milhões de euros, inserido no Programa de Euro Medium Term Note, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;2) A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão;
3) A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
2 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Emitente: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
Modalidade: Eurobond.
Montante: até 700 milhões de euros.
Finalidade: financiamento do programa de investimentos.
Prazo: 3-5 anos.
Reembolso: numa única prestação (bullet), no final do prazo da emissão.Taxa de juro: fixa, a determinar na data de emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.
Garante: Estado Português.
Admissão à cotação: Euronext Lisboa.
Legislação aplicável: lei portuguesa.