O Castro do Monte Padrão, anteriormente designado por Castro do Monte Córdova, dotado de um sistema defensivo constituído por três linhas de muralhas, localiza-se na margem esquerda do rio Ave, sobre um esporão rochoso do maciço montanhoso da serra de Monte Córdova, dominando visualmente o vale do rio Sanguinhedo e da ribeira do Matadouro, afluentes daquele, e a veiga dos Refojos e Agrela, já pertencentes à bacia hidrográfica do rio Leça. As características topográficas do promontório em que se implanta conferem-lhe razoáveis condições naturais de defesa, com pendores acentuados nas vertentes a Norte, Sul e Oeste.
Os vestígios materiais indicam uma presença humana que se prolonga desde o Bronze Final até ao século xiv. Dispondo de uma área total de cerca de 16 ha, é na plataforma central do povoado que se encontram algumas edificações de planta predominantemente circular que atestam a sobreposição ocupacional.
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como do no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado daCultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção (ZEP) do Castro do Monte Padrão, sito na freguesia de Monte Córdova, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, classificado como monumento nacional por decreto de 16 de Junho, publicado no Diário de Governo, n.º 136, de 23 de Junho de 1910, com a alteração de denominação concretizada pelo Decreto 38 491, publicado no Diário do Governo, n.º 230, de 6 de Novembro de 1951, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
ANEXO
(ver documento original)
204338169