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Aviso 15725/2016, de 16 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para a ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico de Informática-Adjunto Nível 1

Texto do documento

Aviso 15725/2016

1 - No uso de competências que me foram delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 23.10.2013, faz-se público que, na sequência das deliberações tomadas em reunião da Câmara Municipal de Vale de Cambra, datadas de 14.06.2016 e 06.09.2016, e por meu despacho de autorização, datado de 11.05.2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Concurso Interno de Ingresso para a ocupação de um posto de trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na carreira/categoria de Técnico de InformáticaAdjunto Nível 1 e para o desenvolvimento das atividades correspondentes ao conteúdo funcional, descrito na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para Constituição das Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99 de 25 de junho, por força do disposto no artigo 41.º Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), Decreto Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - A remuneração é a fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, sendo a correspondente ao posicionamento do trabalhador recrutado na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.

5 - O local de trabalho será no Município de Vale de Cambra. 6 - Síntese das funções a desempenhar:

Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

7 - Os métodos de seleção a utilizar, serão os seguintes:

Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) - com carácter eliminatório Entrevista Profissional de Seleção (EPS) sendo a classificação final (CF), calculada por aplicação da seguinte fórmula:

CF = 55 % PCE + 45 % EPS

7.1 - Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. É de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta. Tem a duração máxima de uma hora e incide sobre os temas a que se refere a seguinte legislação e bibliografia:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho e suas alterações Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e suas alterações de 07 de janeiro Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, Sistemas Operativos:

Software de suporte de um sistema operativo - BIOS;

Caracterização de um sistema operativo;

Funções de um sistema operativo;

Segurança nos sistemas operativos.

Redes de computadores:

Conceitos básicos;

Tipologias de rede;

Padrões e arquiteturas de rede.

Componentes de Hardware:

Identificar e descrever os diversos tipos de componentes de um computador.

Sistemas de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação. Montagem, reparação e diagnóstico de avarias.

Bibliografia Alexandre Fernando de Moraes, Redes de Computadores, Érica Edmundo Monteiro, Fernando Boavista, Engenharia de Redes InforJosé Alves Marques, Paulo Guedes, Fundamentos de Sistemas Opemáticas, FCA Editora rativos, Editorial Presença José Gouveia, Alberto Magalhães, Curso Técnico de Hardware, FCA Sérgio Sousa, Tecnologias de Informação, FCA - Editora de InEditora formática

7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 30 minutos será pública e visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.

7.4 - Estágio:

o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Composição do Júri:

Presidente:

Dr. Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe da DAF;

Vogais efetivos:

Adílio Almeida Teixeira, Técnico de Informática, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Jorge Santos Pinho, Técnico de Informática Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Maria Neves Ferreira, Chefe da DASDEC e Dr.ª Maria Isabel Silvestre Mariano, Técnica Superior.

9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.1 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10.2 - Habilitações literárias exigidas:

Curso de Especialização Tecnológica de Informática (nível IV), e não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

12 - Formalização de candidaturas As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formuláriotipo, de utilização obrigatória, disponível no endereço:

http:

//www.cm-valedecambra. pt, ou solicitado e entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19, 3730-901 Vale de Cambra, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, número de Identificação Fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico, caso exista);

Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado;

d) Declaração emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, onde conste:

i) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

ii) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

e) Os candidatos com vínculo ao Município de Vale de Cambra ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declarálo no requerimento de candidatura.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 14 - A lista de candidatos admitidos será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vale de Cambra, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada de acordo com o disposto no artigo 34.º do mesmo diploma. A publicitação da lista de classificação final será efetuada nos termos do artigo 40.º do referido Decreto Lei 204/98.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão afixadas no Serviço de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página eletrónica http:

//www.cm-valedecambra.pt, desta Câmara Municipal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de dezembro de 2016. - A Vereadora, Maria Catarina Lopes Paiva. 310071356

MUNICÍPIO DE VOUZELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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