Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15165/2016, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega no Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, relativo à Empreitada de Construção da Rede de Rega do Bloco da Amoreira do aproveitamento hidroagrícola das Baixas de Óbidos e Amoreira

Texto do documento

Despacho 15165/2016

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2016, de 29 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2016, subdelego:

1 - No Diretorgeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação autorizado pelos n.os 7 e 10 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/2016, relativo à Empreitada de Construção da Rede de Rega do Bloco da Amoreira do aproveitamento hidroagrícola das Baixas de Óbidos e Amoreira, nomeadamente aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar, liberar ou executar cauções e ainda outorgar, ao abrigo do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, o contrato relativo à empreitada em apreço. 2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2016.

5 de dezembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

210073365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda