1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e alterado pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, com o artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março, e com a alínea g) do artigo 2.º da Portaria 189/2012, de 15 de junho, que aprova os Estatutos do mesmo Instituto, são delegadas na diretora do Departamento de Cinema e do Audiovisual, que exerce as funções em regime de substituição nos termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a licenciada Claudia Martins de Carvalho, as competências que a seguir se descrevem, sem prejuízo das que lhe estão cometidas por lei:
a) Outorgar os contratos de apoio financeiro, devendo, no entanto, constar também sempre a assinatura de um dos membros do conselho diretivo;
b) Assinar as declarações a apresentar junto de organismos e entidades internacionais e bem assim os certificados de nacionalidade de obras nacionais;
c) Assinar o expediente corrente no âmbito do respetivo departamento, incluindo a correspondência para o exterior.
2 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 3 de dezembro de 2016.
30 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, VicePresidente do Conselho Diretivo, Filomena Serras Pereira, Ana Costa Dias.
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