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Aviso 31/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a República da Hungria modificou a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 31/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Outubro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Hungria modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Autoridade

Hungria, 28 de Setembro de 2010.

(modificação)

Tradução

Autoridade competente designada - Ministério da Administração Pública e Justiça, Departamento de Cooperação Judiciária e Direito Internacional Privado, P. O. Box 2, 1357 - Budapeste, Kossuth tér 2-4, 1055 - Budapeste, Hungria, telefone: + 36(1)795-4846; fax: +36(1)795-0463; e-mail:

nemzm@irm.gov.hu, nemzm@kim.gov.hu; sítio da Internet: www.kim.gov.hu.

Línguas de comunicação - húngaro, inglês, alemão, francês.

O nome e a disponibilidade da outra autoridade designada, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, não foram alterados.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respectivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao procurador-geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2009, de 3 de Abril, podendo tais competências ser delegadas nos procuradores-gerais distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos procuradores-gerais-adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas ou em magistrados do Ministério Público que dirijam procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009, determinando-se ainda que os procuradores-gerais-adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos procuradores da República coordenadores das procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Fevereiro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/15/plain-282296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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