A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30/2011, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Governo da Geórgia comunicou a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 30/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Novembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da Geórgia comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Autoridade

Geórgia, 13 de Agosto de 2010.

(complemento)

Tradução

Autoridade competente

Endereço - entidade de uma agência de serviço público do Ministério dos Assuntos Internos da Geórgia, Tsiteli Khidi Highway 21 km, Tbilisi, Geórgia, telefone: + 995(32)419-015, + 995(77)943-539; e-mail: info@ms.mia.ge; sítio da Internet: www.miia.ge.

Línguas de comunicação - georgiano, inglês.

Pessoa a contactar - Tebea Gogvisvanidze.

Nota do depositário

A partir de 1 de Janeiro de 2011, constará da notificação do depositário apenas a designação das autoridades, em conformidade com os artigos 6.º e 15.º da Convenção. Os contactos dessas autoridades deixarão de ser referidos nas notificações. É possível aceder a esses dados através do sítio da Internet da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado:

www.hcch.net.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respectivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao procurador-geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2009, de 3 de Abril, podendo tais competências ser delegadas nos procuradores-gerais distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos procuradores-gerais-adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas ou em magistrados do Ministério Público que dirijam procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009, determinando-se ainda que os procuradores-gerais-adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos procuradores da República coordenadores das procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Fevereiro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/15/plain-282295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda