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Despacho 15133/2016, de 15 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Texto do documento

Despacho 15133/2016

À DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), em conformidade com o Decreto Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, é atribuída a missão de promover o acompanhamento dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas no desenvolvimento da respetiva autonomia, bem como de assegurar a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do Ministério da Educação, promovendo a respetiva harmonização e uniformização de procedimentos.

A DGESTE, nos termos do artigo 4.º do Decreto Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, é dirigida por um diretorgeral, coadjuvado por um subdiretorgeral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus. Considerando a vacatura do lugar de diretorgeral do organismo, importa agora assegurar a substituição até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela CRESAP.

Assim, 1 - A fim de garantir o normal funcionamento e preencher o lugar de diretor geral, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho 1009-A/2016, de 20 de janeiro de 2016, designa-se, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretorageral da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, a mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiencia profissional e formação adequadas ao exercício do cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2016.

30 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

Síntese Curricular

1 - Formação académica:

Mestre em Ciências da Educação pela Universidade Católica de Pósgraduada em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Especialista em Direito da Educação pela European Association for Education Law and Policy, University of Antwerp;

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lisboa; de Lisboa.

2 - Experiência profissional:

SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares (desde 22 de outubro de 2014, através de procedimento concursal da CReSAP), exercendo funções em suplência do Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, desde 12 de janeiro de 2015;

Diretora dos Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Direção-Geral da Administração Escolar (de 13 de julho de 2011 a 21 de outubro de 2014);

Chefe de Divisão Administrativa Patrimonial e Orçamental da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de dezembro de 2010 a 12 de julho de 2011);

Coordenadora do gabinete jurídico da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de junho de 2009 a 11 de julho de 2011);

Jurista na Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de setembro de 2006 a 31 de maio de 2009);

Docente do grupo de recrutamento 200 (português e estudos so-ciais/história).

210068124 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas de Felgueiras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2821695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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