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Portaria 319/2016, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção

Texto do documento

Portaria 319/2016

de 15 de dezembro

O Decreto Lei 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto Lei 251/2015, de 25 de novembro, e pelo Decreto Lei 28/2016, de 23 de junho, aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios. A Portaria 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria 379-A/2015 de 22 de outubro, definiu a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de précertificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a intervenção. Tendo por base a experiência de aplicação dos requisitos que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2016, foram identificadas situações relativamente às quais a aplicação destes requisitos suscita dificuldades práticas, pelo que importa proceder a ajustes que permitam a sua aplicação clara.

Assim:

Ao abrigo do disposto no REH, publicado no Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto Lei 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto Lei 251/2015, de 25 de novembro, e pelo Decreto Lei 28/2016, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria 379-A/2015, de 22 de outubro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de précertificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 349-B/2013, de 29 de novembro

São alterados o artigo 1.º e o Anexo à Portaria 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada e republicada pela Portaria 379-A/2015, de 22 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - A presente portaria define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de précertificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a intervenção.

2 - [...]. 3 - [...].

»
«

ANEXO

[...]

1 - [...]

1.1 - [...]

1 - [...]:

a) [...] b) [...] c) [...] d) [...]:

i) Ganhos térmicos associados ao aproveitamento da radiação solar (Qsol,i = Gsul × 0,146 × 0,15Ap × M) e internos.

ii) [...].

2 - Deve ser considerado um valor de necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento (Ni) de 5 kWh/m2.ano, sempre que Ni, determinado de acordo com o disposto no número anterior, seja inferior àquele valor.

Tabela I.01 [...] Tabela I.02 [...] Tabela I.03 [...] [...]

1.2 - [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Tabela I.04 [...]

2 - [...]

2.1 - [...]

2.2 - [...] Tabela I.05A [...] Tabela I.05B [...]

2.3 - [...] Tabela I.06 [...]

3 - [...]

4 - [...]

4.1 - [...] Tabela I.07 [...] Tabela I.08 [...] Tabela I.09 [...]

4.2 - [...] Tabela I.10 [...] Tabela I.11 [...] Tabela I.12 [...] Tabela I.13 [...] Tabela I.14 [...] Tabela I.15 [...] Tabela I.16 [...] Tabela I.17 [...] Tabela I.18 [...]

5 - [...]

5.1 - [...] Tabela I.19 [...]

5.2 - [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]

»

6 - [...] Tabela I.20 [...]

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 10 de dezembro de 2016.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Assembleia Legislativa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2821638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-29 - Portaria 349-B/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-30 - Decreto-Lei 68-A/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 194/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional

  • Tem documento Em vigor 2015-10-22 - Portaria 379-A/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Primeira alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção

  • Tem documento Em vigor 2015-11-25 - Decreto-Lei 251/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios

  • Tem documento Em vigor 2016-06-23 - Decreto-Lei 28/2016 - Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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