Decreto-lei 41004, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 37/1957, Série I de 1957-02-15.
- Data: 1957-02-15
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282146.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-05-29 -
Decreto-Lei
44373 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Designa as entidades a que é mantido, com carácter permanente, o regime de isenção de direitos de importação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43962 14 de Outubro de 1961, e inclui nas ressalvas feitas nos artigos 1.º e 2.º do referido decreto-lei as isenções de direitos de importação relativas a materiais para a manufactura dos bordados da Madeira e dos Açores e a diamantes não lapidados. Introduz uma nota à subposição 38.11.02 da pauta dos direitos de importação.
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1963-12-27 -
Decreto
45471 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Acrescenta um artigo ao Regulamento do Exercício da Indústria de Ourivesaria, promulgado pelo Decreto nº 44776 de 6 de Dezembro de 1962.
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1969-05-02 -
Decreto
48985 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com uma sociedade a constituir para pesquisa e exploração de pedras preciosas em determinada área da referida província, em conformidade com as bases anexas ao presente decreto.
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