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Aviso 15585/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

A Companhia dos Banhos de Vizela, S. A., requereu a fixação do perímetro de proteção daquele recurso, cujas zonas e respetivos limites se indicam no sistema de coordenadas: PT-TM06/ETRS89

Texto do documento

Aviso 15585/2016

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Lei 86/90, de 16 de março, que a Companhia dos Banhos de Vizela, S. A., titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-68 denominado Caldas de Vizela, localizado no concelho de Vizela, distrito de Braga, requereu a fixação do perímetro de proteção daquele recurso, cujas zonas e respetivos limites se indicam no sistema de coordenadas:

PT-TM06/ETRS89:

Zona imediata:

Delimitada por 5 círculos de raio com centro nas captações:

AC2, Cruzeiro, GOAP, GO-02 e GO-03 e por três blocos:

AC3, GO-01 e Lameiras 2, definidos pelas seguintes coordenadas:

Zona alargada:

Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artigos. 47.º, 48.º e 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho.

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 8.º andar - 1069-203 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso, planta e localização e publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral. 30 de novembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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