Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Lei 86/90, de 16 de março, que a Companhia dos Banhos de Vizela, S. A., titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-68 denominado Caldas de Vizela, localizado no concelho de Vizela, distrito de Braga, requereu a fixação do perímetro de proteção daquele recurso, cujas zonas e respetivos limites se indicam no sistema de coordenadas:
PT-TM06/ETRS89:
Zona imediata:
Delimitada por 5 círculos de raio com centro nas captações:
AC2, Cruzeiro, GOAP, GO-02 e GO-03 e por três blocos:
AC3, GO-01 e Lameiras 2, definidos pelas seguintes coordenadas:
Zona alargada:
Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artigos. 47.º, 48.º e 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 8.º andar - 1069-203 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso, planta e localização e publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral. 30 de novembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço.