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Despacho 15069/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aumento de capital estatutário da Metropolitano de Lisboa, EPE

Texto do documento

Despacho 15069/2016

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, e do artigo 21.º dos Estatutos da Metropolitano de Lisboa, EPE, aprovados pelo Decreto Lei 148-A/2009, de 26 de junho, a aprovação de dotações de capital é exercida mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro responsável pelo setor de atividade.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, e do artigo 21.º dos Estatutos da Metropolitano de Lisboa, EPE, aprovados pelo Decreto Lei 148-A/2009, de 26 de junho, determina-se:

1 - Aumentar em 86.809.543,00 euros o capital estatutário da Metropolitano de Lisboa, EPE, a realizar pelo Estado, em numerário, até ao dia 30 de novembro de 2016.

2 - Mandatar o Conselho de Administração para efeitos de alteração dos estatutos em conformidade com o presente despacho e promoção dos competentes registos.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura. 30 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

210065208

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-26 - Decreto-Lei 148-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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