De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, e do artigo 21.º dos Estatutos da Metropolitano de Lisboa, EPE, aprovados pelo Decreto Lei 148-A/2009, de 26 de junho, a aprovação de dotações de capital é exercida mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro responsável pelo setor de atividade.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, e do artigo 21.º dos Estatutos da Metropolitano de Lisboa, EPE, aprovados pelo Decreto Lei 148-A/2009, de 26 de junho, determina-se:
1 - Aumentar em 86.809.543,00 euros o capital estatutário da Metropolitano de Lisboa, EPE, a realizar pelo Estado, em numerário, até ao dia 30 de novembro de 2016.
2 - Mandatar o Conselho de Administração para efeitos de alteração dos estatutos em conformidade com o presente despacho e promoção dos competentes registos.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura. 30 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
210065208
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro