O Decreto Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.
O referido diploma determina, no seu artigo 9.º, que o montante financeiro disponível para cada programa de apoio seja fixado anualmente, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
A DireçãoGeral da Saúde pretende atribuir apoios financeiros a projetos desenvolvidos nas áreas da infeção VIH/SIDA, diabetes, saúde mental e alimentação saudável, pelo que importa aprovar os respetivos montantes disponíveis.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no 9.º do Decreto Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se:
1 - Em 2017, o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, com duração máxima de 1 ano, a atribuir pela DireçãoGeral da Saúde, sejam eles nacionais ou regionais, é de 2.763.415,00 EUR (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quinze euros).
2 - Caso o montante fixado no número anterior não seja integralmente utilizado no ano económico de 2017, o saldo remanescente pode ser utilizado no ano de 2018, mediante verbas a inscrever no orçamento da DireçãoGeral da Saúde.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 30 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. 210070546