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Despacho 15067/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Determina que o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, sejam eles nacionais ou regionais, é de 2.763.415,00 EUR, em 2017

Texto do documento

Despacho 15067/2016

O Decreto Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.

O referido diploma determina, no seu artigo 9.º, que o montante financeiro disponível para cada programa de apoio seja fixado anualmente, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

A DireçãoGeral da Saúde pretende atribuir apoios financeiros a projetos desenvolvidos nas áreas da infeção VIH/SIDA, diabetes, saúde mental e alimentação saudável, pelo que importa aprovar os respetivos montantes disponíveis.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no 9.º do Decreto Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se:

1 - Em 2017, o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, com duração máxima de 1 ano, a atribuir pela DireçãoGeral da Saúde, sejam eles nacionais ou regionais, é de 2.763.415,00 EUR (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quinze euros).

2 - Caso o montante fixado no número anterior não seja integralmente utilizado no ano económico de 2017, o saldo remanescente pode ser utilizado no ano de 2018, mediante verbas a inscrever no orçamento da DireçãoGeral da Saúde.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 30 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. 210070546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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