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Despacho 2317/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Determina o reconhecimento do relevante interesse público do projecto de requalificação do Fórum Municipal e espaço adjacente no concelho de Resende, nos termos dos condicionamentos definidos neste diploma.

Texto do documento

Despacho 2317/2011

Pretende a Câmara Municipal de Resende executar o projecto de requalificação Fórum Municipal e espaço adjacente, para a estabilização dos taludes e muros de suporte de sustentação da EN 222, utilizando para o efeito aproximadamente 6130 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Resende, por força da delimitação constante da Portaria 81/2010, de 9 de Fevereiro.

Considerando que o projecto resulta da necessidade de se reformularem dois outros projectos - Fórum do Centro de Resende e bloco de apoio a eventos culturais - com o objectivo de reduzir significativamente o impacto paisagístico negativo e as dissonâncias que o local apresenta actualmente, equacionar a conquista de espaços verdes de lazer e fruição para a população, colmatar a escassez de estacionamento, promover a polivalência do Fórum através da criação de plataformas/patamares para inserção de variadas actividades, nomeadamente a realização da feira quinzenal, de actividades lúdicas e culturais, de um parque infantil, um parque de merendas e um circuito de

manutenção;

Considerando que, para além do referido impacto paisagístico negativo que resultou dos muros de suporte de terras e dos taludes necessários à execução da variante à EN 222, impõe-se uma intervenção de estabilização dos referidos taludes de forma a garantir-se a necessária segurança da via pública em causa;

Considerando a justificação da acção pretendida, apresentada pelo Município de Resende, quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na Reserva

Ecológica Nacional;

Considerando que o projecto é compatível com o Plano Director Municipal de Resende, publicado pelo regulamento 446/2009, de 13 de Novembro;

Considerando o parecer favorável da Administração da Região Hidrográfica do Norte,

I. P.;

Considerando o parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Norte:

Considerando, por fim, a sensibilidade e a vulnerabilidade dos sistemas de REN a afectar («áreas com risco de erosão» e «leitos de cursos de água»), bem como das características do projecto, a Câmara Municipal de Resende deve dar cumprimento a todas as medidas/condicionalismos expressos na proposta de intervenção,

designadamente:

Assegurar a manutenção da vegetação arbórea existente a jusante da área de intervenção e o reforço com espécies autóctones, de forma a constituir-se uma barreira visual, a qual, pela sua envergadura e extensão impedirá a observação de parte significativa do muro de gabião a partir da bacia visual do Douro;

Criar uma hidrosementeira de espécies vegetais que se possam desenvolver nos socalcos do muro de gabião e que criem um coberto vegetal que diminua a percepção da parte não oculta pela vegetação arbórea desta estrutura na bacia visual do Douro;

Garantir o máximo de permeabilidade do solo, devendo parte das superfícies das plataformas e dos percursos ser revestida com materiais permeáveis ou

semipermeáveis, com excepção:

a) Dos muros de suporte de terras em betão armado, das escadas e das guias em granito, os quais no conjunto implicam uma área impermeabilizada de aproximadamente

9000 m2;

b) Os módulos de apoio a actividades culturais e as instalações sanitárias públicas serão contentores, que, apesar de amovíveis, vão funcionar igualmente como elementos

impermeabilizadores;

Aplicar nas diferentes superfícies não ajardinadas os seguintes materiais:

a) Plataforma de estacionamento e área de eventos ao ar livre - cubos de granito assentes sobre caixa de areia (pavimento semipermeável);

b) Restantes plataformas (zonas de estar, lazer e percursos pedonais) - saibro compactado estabilizado com um ligante inorgânico (pavimento semipermeável);

c) Percursos pedonais em rampa - agregado de gravilha de calcário e resina epoxy

(pavimento permeável);

d) Parque infantil - piso sintético de borracha reciclada sobre base em betonilha com malha estreita de drenagem (pavimento semipermeável);

e) Escadas e guias - granito em tom amarelo (pavimento não permeável);

f) Muros de suporte de terras intermédios - betão armado, com revestimentos (ardósia e betão aparente) iguais aos dos muros existentes na base do equipamento - auditório e piscinas municipais, de forma a dar-lhes continuidade;

g) Muro de suporte a terras previsto no limite inferior da área de intervenção, que deve ser executado em gabiões de pedra de granito e possuir socalcos com altura de um 1 m e profundidade de 35 cm, de forma a permitir a constituição de um coberto vegetal

neste «talude» artificial;

Garantir a plantação, nas áreas ajardinadas, que se resumem praticamente a taludes, de espécies vegetais que contribuam para a sua estabilização, devendo ser encontradas soluções que vão ao encontro do disposto no próprio Plano Regional de Ordenamennto Florestal, como por exemplo o pilriteiro e a betula alba, conforme o n.º 2 do artigo 28.º do anexo A do Decreto Regulamentar 41/2007.

Assim, determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público do projecto de requalificação do Fórum Municipal e espaço adjacente, no concelho de Resende, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos

supra referidos.

2 - O não cumprimento dos condicionamentos acima referidos determina, para a proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.

24 de Janeiro de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

204264556

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/01/plain-282023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-10 - Decreto Regulamentar 41/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T), que abrange os municípios de Ribeira de Pena, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Felgueiras, Amarante, Lousada, Paços de Ferreira, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Baião, Resende, Cinfães e Castelo de Paiva. Publica em anexo regulamento e planta de síntese daquele plano.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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