Pretende a Câmara Municipal de Resende executar o projecto de requalificação Fórum Municipal e espaço adjacente, para a estabilização dos taludes e muros de suporte de sustentação da EN 222, utilizando para o efeito aproximadamente 6130 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Resende, por força da delimitação constante da Portaria 81/2010, de 9 de Fevereiro.
Considerando que o projecto resulta da necessidade de se reformularem dois outros projectos - Fórum do Centro de Resende e bloco de apoio a eventos culturais - com o objectivo de reduzir significativamente o impacto paisagístico negativo e as dissonâncias que o local apresenta actualmente, equacionar a conquista de espaços verdes de lazer e fruição para a população, colmatar a escassez de estacionamento, promover a polivalência do Fórum através da criação de plataformas/patamares para inserção de variadas actividades, nomeadamente a realização da feira quinzenal, de actividades lúdicas e culturais, de um parque infantil, um parque de merendas e um circuito de
manutenção;
Considerando que, para além do referido impacto paisagístico negativo que resultou dos muros de suporte de terras e dos taludes necessários à execução da variante à EN 222, impõe-se uma intervenção de estabilização dos referidos taludes de forma a garantir-se a necessária segurança da via pública em causa;Considerando a justificação da acção pretendida, apresentada pelo Município de Resende, quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na Reserva
Ecológica Nacional;
Considerando que o projecto é compatível com o Plano Director Municipal de Resende, publicado pelo regulamento 446/2009, de 13 de Novembro;Considerando o parecer favorável da Administração da Região Hidrográfica do Norte,
I. P.;
Considerando o parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação eDesenvolvimento Regional do Norte:
Considerando, por fim, a sensibilidade e a vulnerabilidade dos sistemas de REN a afectar («áreas com risco de erosão» e «leitos de cursos de água»), bem como das características do projecto, a Câmara Municipal de Resende deve dar cumprimento a todas as medidas/condicionalismos expressos na proposta de intervenção,designadamente:
Assegurar a manutenção da vegetação arbórea existente a jusante da área de intervenção e o reforço com espécies autóctones, de forma a constituir-se uma barreira visual, a qual, pela sua envergadura e extensão impedirá a observação de parte significativa do muro de gabião a partir da bacia visual do Douro;Criar uma hidrosementeira de espécies vegetais que se possam desenvolver nos socalcos do muro de gabião e que criem um coberto vegetal que diminua a percepção da parte não oculta pela vegetação arbórea desta estrutura na bacia visual do Douro;
Garantir o máximo de permeabilidade do solo, devendo parte das superfícies das plataformas e dos percursos ser revestida com materiais permeáveis ou
semipermeáveis, com excepção:
a) Dos muros de suporte de terras em betão armado, das escadas e das guias em granito, os quais no conjunto implicam uma área impermeabilizada de aproximadamente9000 m2;
b) Os módulos de apoio a actividades culturais e as instalações sanitárias públicas serão contentores, que, apesar de amovíveis, vão funcionar igualmente como elementosimpermeabilizadores;
Aplicar nas diferentes superfícies não ajardinadas os seguintes materiais:a) Plataforma de estacionamento e área de eventos ao ar livre - cubos de granito assentes sobre caixa de areia (pavimento semipermeável);
b) Restantes plataformas (zonas de estar, lazer e percursos pedonais) - saibro compactado estabilizado com um ligante inorgânico (pavimento semipermeável);
c) Percursos pedonais em rampa - agregado de gravilha de calcário e resina epoxy
(pavimento permeável);
d) Parque infantil - piso sintético de borracha reciclada sobre base em betonilha com malha estreita de drenagem (pavimento semipermeável);e) Escadas e guias - granito em tom amarelo (pavimento não permeável);
f) Muros de suporte de terras intermédios - betão armado, com revestimentos (ardósia e betão aparente) iguais aos dos muros existentes na base do equipamento - auditório e piscinas municipais, de forma a dar-lhes continuidade;
g) Muro de suporte a terras previsto no limite inferior da área de intervenção, que deve ser executado em gabiões de pedra de granito e possuir socalcos com altura de um 1 m e profundidade de 35 cm, de forma a permitir a constituição de um coberto vegetal
neste «talude» artificial;
Garantir a plantação, nas áreas ajardinadas, que se resumem praticamente a taludes, de espécies vegetais que contribuam para a sua estabilização, devendo ser encontradas soluções que vão ao encontro do disposto no próprio Plano Regional de Ordenamennto Florestal, como por exemplo o pilriteiro e a betula alba, conforme o n.º 2 do artigo 28.º do anexo A do Decreto Regulamentar 41/2007.
Assim, determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público do projecto de requalificação do Fórum Municipal e espaço adjacente, no concelho de Resende, sujeito ao cumprimento dos condicionamentossupra referidos.
2 - O não cumprimento dos condicionamentos acima referidos determina, para a proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.
24 de Janeiro de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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