conhecimento dos alunos e das escolas.
Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 24/2000, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 36/2002, de 4 de Junho, e ainda de acordo com o calendário escolar em vigor,determino o seguinte:
Ensino básico
1 - Os alunos do 9.º ano de escolaridade, com planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2002, de 17 de Outubro, são automaticamente inscritos para os exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática pelos serviços de administraçãoescolar.
2 - O prazo de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e para os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos decorre de 21 de Fevereiro a 2 de Março de 2011 e destina-se aoscandidatos que:
a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ouparalelismo pedagógico;
b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei 293-C/86, de 12 deSetembro;
c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e, não frequentando qualquer estabelecimento de ensino, se candidatem aos exames na situação de autopropostos.
3 - O prazo de inscrição para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática dos alunos dos cursos de educação e formação, dos percursos curriculares alternativos e outros que, estando dispensados dos exames, pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos decorre, igualmente, de 21 de Fevereiro a 2
de Março de 2011.
4 - Os alunos do 2.º ciclo que já tenham completado 18 anos de idade (fora da escolaridade obrigatória ao abrigo da Lei 85/2009, de 27 de Agosto) que pretendam candidatar-se aos exames de equivalência à frequência na qualidade de autopropostos inscrevem-se de 21 de Fevereiro a 2 de Março de 2011.5 - Os alunos do 9.º ano de escolaridade que tenham iniciado o ano lectivo com 15 ou mais anos de idade e que anulem a matrícula após o prazo referido inscrevem-se nos dois dias úteis a seguir à data de anulação.
6 - Os alunos do 6.º ano de escolaridade que, após duas retenções no 2.º ciclo, não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa interna no final do 3.º período e se candidatem, na qualidade de autopropostos, no mesmo ano lectivo, aos exames do 2.º ciclo do ensino básico inscrevem-se obrigatoriamente para a fase de Junho no dia útil a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.
7 - Os alunos dos 6.º e 9.º anos de escolaridade que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de Agosto de 2011) sem aprovação na avaliação sumativa final e que se candidatem aos exames na situação de autopropostos, no mesmo ano lectivo, inscrevem-se obrigatoriamente para a fase de Junho no dia útil a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.
8 - A inscrição para a época de Setembro nos exames de equivalência à frequência dos alunos autopropostos dos 2.º e 3.º ciclos que, tendo realizado os exames na fase de Junho, não concluíram o respectivo ciclo de estudos, decorre de 18 a 21 de Julho de 2011, desde que a sua realização lhes permita a certificação de conclusão de ciclo.
9 - Os exames nacionais do 3.º ciclo realizam-se numa fase única com duas chamadas:
1.ª chamada (chamada obrigatória) - 20 e 22 de Junho de 2011;
2.ª chamada (chamada para situações excepcionais) - 27 de Junho, 30 de Junho e 22
de Julho de 2011.
10 - Os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico realizam-se em Junho e em Setembro, com uma só chamada, que decorre entre:20 de Junho e 1 de Julho de 2011 - 3.º ciclo;
27 de Junho e 7 de Julho de 2011 - 2.º ciclo;
1 e 7 de Setembro de 2011.
11 - Nos exames de Língua Portuguesa e de Matemática, os alunos autopropostos podem, em situações excepcionais, realizar exame na 2.ª chamada, nas condiçõesprevistas para os alunos internos.
12 - As pautas referentes às classificações das 1.ª e 2.ª chamadas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática são afixadas em 14 de Julho de 2011.13 - As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência das restantes disciplinas devem ser afixadas até ao dia 15 de Julho de 2011.
14 - As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência da época de Setembro têm de ser afixadas até ao dia 13 de Setembro de 2011.
15 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos de equivalência à frequência da época de Junho são afixados em 8 de Agosto de
2011.
16 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames de equivalência à frequência da época de Setembro são afixados em 6 de Outubro de2011.
Ensino secundário
17 - Os prazos de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:
1.ª fase:
Prazo normal - de 21 de Fevereiro a 2 de Março de 2011;
Prazo suplementar - 3 e 4 de Março de 2011.
2.ª fase:
Prazo único - de 18 a 20 de Julho de 2011.
18 - As inscrições para a 2.ª fase destinam-se aos alunos:
a) Não admitidos a exame na 1.ª fase;
b) Que pretendam realizar exames de equivalência à frequência;c) Que pretendam realizar exames nacionais de disciplinas em que não houve inscrição
na 1.ª fase;
d) Que pretendam obter melhoria de classificação de exames que já tenham sidoefectuados na 1.ª fase.
19 - Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame de equivalência à frequência são os estabelecidos no n.º 17 do presente despacho, excepto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia de aulas do 3.º período, inclusive; neste caso, a inscrição será efectuada nos termos do regulamento dos exames.20 - Os exames das disciplinas dos cursos do ensino secundário realizam-se nos
seguintes períodos:
1.ª fase - chamada única - de 20 a 30 de Junho de 2011;2.ª fase - chamada única - de 22 a 27 de Julho de 2011.
21 - As provas de equivalência à frequência realizam-se também em chamada única, tendo como referência, tanto quanto possível, os períodos estabelecidos no número
anterior.
22 - A inscrição e a realização dos exames das disciplinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior em 2011 ocorrem nas mesmasdatas e prazos referidos nos n.os 17 e 20.
23 - As pautas referentes às classificações dos exames nacionais e dos exameselaborados a nível de escola são afixadas:
a) 1.ª fase - em 15 de Julho de 2011;
b) 2.ª fase - em 9 de Agosto de 2011.
24 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos exames elaborados a nível de escola do ensino secundário são afixados:a) 1.ª fase - em 19 de Agosto de 2011;
b) 2.ª fase - em 8 de Setembro de 2011.
Disposições finais
25 - Não se realiza qualquer época especial de exames, pelo que os estudantes residentes no estrangeiro que pretendam realizar exames em Portugal têm acesso às fases de exame acima estipuladas para os demais alunos.26 - Os números referidos sob cada disciplina nos anexos ao presente despacho correspondem aos códigos das provas de exame que se realizam na data e hora
indicadas.
27 - A hora de início das provas de exame tem como referência a hora oficial em Portugal continental. Dado que as provas decorrem em simultâneo, deverão ser acauteladas as necessárias alterações horárias no correspondente à Região Autónoma dos Açores e aos diferentes países em que os exames nacionais se realizam.28 - Todos os exames dos ensinos básico e secundário constantes dos anexos i, ii e iii
têm trinta minutos de tolerância.
29 - O calendário de realização das provas dos exames nacionais de 2011 é o constante dos seguintes anexos a este despacho, que dele fazem parte integrante:Anexo i - exames nacionais do ensino básico, fase única - 1.ª e 2.ª chamadas;
Anexo ii - exames nacionais do ensino secundário, 1.ª fase;
Anexo iii - exames nacionais do ensino secundário, 2.ª fase.
21 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José
Alexandre da Rocha Ventura Silva.
ANEXO I
Exames nacionais do ensino básico - 2011 - Fase única1.ª chamada
(ver documento original)
2.ª chamada
(ver documento original)
ANEXO II
Exames nacionais do ensino secundário - 20111.ª fase
(ver documento original)
ANEXO III
Exames nacionais do ensino secundário - 20112.ª fase
(ver documento original)
204255905