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Despacho 15051/2016, de 13 de Dezembro

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Sumário

Regulamento das Residências dos Serviços de Ação Social da NOVA

Texto do documento

Despacho 15051/2016

210074653

O Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social foi aprovado em reunião de 5 de maio de 2010 pelo Conselho de Ação Social. A vigência, durante os últimos anos, do Regulamento das Residências, permitiu identificar alguns aspetos que necessitam de reajustamento, para uma resposta mais eficaz e mais justa, na concessão deste apoio aos estudantes.

As residências universitárias dos Serviços de Ação Social proporcionam aos estudantes de diferentes proveniências e de diferentes áreas académicas, as melhores condições de estudo, fomentando um convívio amistoso e respeitador, sendo que, o seu funcionamento obedece a normas e princípios que garantam o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.

A estratégia de internacionalização da Universidade Nova de Lisboa, a crescente procura de alojamento em Residência Universitária, veio reforçar a necessidade de criar mecanismos de controlo e acompanhamento que garantam o cumprimento do regulamento, em especial na definição de prazos para comunicar a saída antecipada da residência, de regras para reembolso de caução e utilização da mesma, de prazos para pagamento das mensalidades de bolseiros, entre outros.

Assim, o Conselho de Ação Social, órgão presidido pelo Reitor, Professor Doutor António Rendas, no desenvolvimento das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 129/93 de 22 de abril, veio aprovar, ouvido o Conselho de Estudantes, o projeto de alteração do Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social, precedido de consulta pública, conforme artigo 101.º do CPA.

16 de novembro de 2016. - A Administradora dos SASNOVA, Maria

Teresa Lemos.

Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da NOVA I Objetivos

1 - O alojamento de estudantes em Residência Universitária, constitui um benefício social, no âmbito dos apoios indiretos assegurados pela Ação Social Escolar.

2 - As Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente RU, destinam-se prioritariamente a alojar estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social, abreviadamente SASNOVA, inscritos e a frequentar qualquer uma das Unidades Orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA). O alojamento pode ainda ser atribuído a outros estudantes, designadamente alunos Erasmus, ou alunos que se encontrem abrangidos por acordos celebrados entre os SASNOVA e outras Instituições e que, pelas suas condições socioeconómicas, necessitem de alojamento para prosseguir os seus estudos e que, pela distância ou dificuldade de transporte, não possam residir com o agregado familiar durante o ano letivo.

II

Residências

1 - Os SASNOVA dispõem das seguintes residências:

a) Residência Alfredo de Sousa, situada no Campus de Campolide, Lisboa, com 170 camas (em quartos individuais e duplos) e 3 apartamentos;

b) Residência Fraústo da Silva, situada na Azinhaga do Castelo Picão, junto ao Campus da Caparica, com 204 camas (em quartos individuais e duplos) e 3 apartamentos;

c) Residência do Lumiar, situada na Rua Rainha D. Luísa de Gusmão, n.º 3, no Lumiar, com 68 camas (em quartos individuais e duplos).

2 - As Residências devem proporcionar aos estudantes residentes as condições de estudo e de bemestar que favoreçam o sucesso escolar e a sua integração social.

III

Organização

1 - A organização das RU é assegurada pela Divisão de Apoio ao Aluno dos SASNOVA, através do Gabinete de Alojamento.

2 - Com o objetivo de manter e conservar as instalações e o equipamento das RU, os SASNOVA, através dos serviços competentes e acompanhados por pessoal técnico e especializado, realizam duas vistorias a todas as RU, no início e no final de cada ano letivo. Do resultado das vistorias serão elaborados relatórios, para efeito de programação das obras de intervenção consideradas necessárias e para efeito de planeamento da cabimentação da despesa a efetuar.

3 - Aos alunos candidatos ao benefício de alojamento será disponibilizado o presente Regulamento, o qual inclui, o Regulamento de Candidatura, no Anexo I, bem como o Contrato de Alojamento Letivo, Anexo ll e/ou Contrato de Alojamento não Letivo, Anexo III. O Conselho de Ação Social procederá em caso de necessidade à atualização dos referidos documentos, bem como ao precário que é atualizado de acordo com a legislação em vigor e publicado no site dos SASNOVA.

IV

Comissão de residentes

1 - Em cada Residência, funcionará uma Comissão de Residentes, com um número representativo de alunos, determinado pelo número de camas da RU respetiva. A eleição da Comissão e do seu Presidente é anual e realizar-se-á até 30 de setembro de cada ano letivo, devendo ser utilizado o método de sufrágio direto. Após a realização da eleição deverá ser de imediato enviado à Administradora dos SASNOVA um extrato da ata com o resultado da eleição.

2 - Compete aos Presidentes das Comissões de Residentes representar as Comissões e participar em todas as reuniões para as quais sejam convocados pelos SASNOVA.

3 - Às Comissões de Residentes compete:

a) Participar na análise de problemas conjunturais e/ou estruturais que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;

b) Estudar e propor medidas consideradas convenientes para um melhor e mais eficaz funcionamento da Residência;

c) Ser ouvida em questões que constituam motivo para a perda do direito a alojamento.

4 - Os SASNOVA promoverão reuniões trimestrais conjuntas com as Comissões de Residentes de modo a promover uma boa organização e funcionamento das RU, para além de outros encontros com cada uma das respetivas comissões sempre que for julgado conveniente.

V

Períodos de alojamento

1 - O período designado por Alojamento Letivo, é o estabelecido por cada Unidade Orgânica.

2 - Quando a saída da residência ocorrer antes da data contratualmente acordada a pedido do aluno, este deverá informar os SASNOVA com a antecedência mínima de quinze dias uteis, pagando neste caso o montante referente aos dias em que esteve na residência.

3 - O alojamento letivo nas RU é atribuído anualmente, mediante a assinatura de Contrato de Alojamento. Os alunos que pretendam manter-se alojados no ano letivo seguinte devem proceder a uma nova candidatura a alojamento.

4 - O prolongamento do Alojamento Letivo, em período não letivo, só será autorizado mediante pedido formalizado, até ao dia 31 de maio, por escrito e devidamente fundamentado, caso o pedido seja autorizado o residente obriga-se ao pagamento de mensalidades diferentes da tabela de preços em vigor para o ano letivo.

5 - No período não letivo está prevista a utilização das residências para Alojamento Temporário de alunos da NOVA e de visitantes.

6 - Ao longo do ano, e consoante a disponibilidade, será permitido o Alojamento Temporário de visitantes, nomeadamente participantes em congressos e outras situações desde que devidamente autorizados.

VI

Caução

1 - Os estudantes não bolseiros admitidos nas Residências para períodos superiores a um mês deverão assinar um Contrato de Alojamento Temporário, e proceder ao depósito de uma caução, não reembolsável, correspondente a uma mensalidade (a última), em Instituição bancária e em conta a determinar pelos SASNOVA, que se destina a caucionar quaisquer despesas resultantes de estragos, danos no equipamento e/ou nas instalações à sua disposição e ainda à limpeza das mesmas, assim como à saída do residente em data anterior à referida aquando da re-serva, seja por decisão do aluno ou por incumprimento do presente Regulamento.

2 - No caso de se verificarem danos e não seja apurada responsabilidade individual, consideram-se todos os estudantes ocupantes do quarto ou módulo, responsáveis solidariamente pelos estragos ou danos verificados.

3 - A totalidade ou parte da referida caução servirá para pagamento da última mensalidade contratualmente acordada, devendo o residente ser portador de documento passado pelo responsável pela Residência e emitido pelo Gabinete de Alojamento, atestando do estado de conservação e higiene do equipamento das instalações.

VII

Pagamentos

1 - O pagamento das mensalidades do alojamento serão junto do responsável da Residência, ou na Sede dos SASNOVA, nos seguintes prazos:

1.1 - No caso de não bolseiros ou bolseiros de outras entidades, entre o dia 1 e 8 de cada mês;

1.2 - No caso de bolseiros dos SASNOVA, a primeira mensalidade deverá ser paga com a atribuição de bolsa e as seguintes, todos os meses após o pagamento da bolsa, num prazo de 48 horas.

2 - Em caso de incumprimento, serão efetuados os seguintes procedimentos:

Será enviado ao residente um aviso por carta, ou e-mail, alertando para o incumprimento; sair da residência;

Caso não seja regularizada a dívida, o aluno poderá ser convidado a Caso persista o incumprimento, os SASNOVA procederão à informação à respetiva Unidade Orgânica, de modo a que sejam suspensos os atos académicos do residente.

3 - Nos casos de pagamentos efetuados fora de prazo, o residente obrigar-se-á ao pagamento de juros de mora, aplicando-se a taxa das dívidas ao Estado, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 73/99, de 16 de março, com a redação dada pelo artigo 165.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, que fixa a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 7,007 %.

VIII

Condições de alojamento

1 - As chaves do quarto ou apartamento deverão ser solicitadas ao funcionário da empresa de segurança e ali depositadas sempre que o estudante se ausente da Residência por quaisquer motivos.

2 - Quando ocorra o extravio das referidas chaves por não cumprimento do mencionado no número anterior, será imputado ao estudante o custo das mesmas.

3 - O residente não pode interferir ou impedir a atuação não só dos funcionários dos SASNOVA que ali exerçam a sua atividade, mas também aos que se desloquem à Residência em serviço, bem como dos funcionários das empresas de segurança e de limpeza.

4 - O residente deverá facultar a entrada nos seus aposentos aos funcionários dos SANOVA, depois de se fazerem anunciar e sempre que se verifique necessidade de distribuir roupas de cama, proceder a arranjos e obras de manutenção nas instalações, e verificação de limpeza e higiene dos módulos e/ou quartos.

5 - Os SASNOVA reservam-se no direito de efetuarem vistorias aleatórias ao longo do ano letivo, antecedidas de aviso prévio ao residente com prazo mínimo de 48 horas.

6 - Se das referidas vistorias ao quarto resultar a necessidade de limpeza extraordinária em face de degradação do equipamento e instalações da responsabilidade do residente, serão cobrados € 10,00 (dez euros) a debitar na caução paga ou na mensalidade seguinte. No caso de reincidência o valor a debitar passará a ser de 30,00€ (trinta euros).

7 - Se das referidas vistorias resultar ainda a necessidade de se proceder à limpeza extraordinária dos WC’s serão cobrados € 15,00 (quinze euros), a debitar na caução paga ou na mensalidade seguinte. No caso de reincidência o valor a debitar passará a ser de 50,00€ (cinquenta euros).

8 - Os SASNOVA reservam-se o direito de encerrar as Residências ou parte delas durante os meses de agosto/setembro para limpeza, obras, desinfestações ou outros casos excecionais devidamente fundamentados, fazendo deslocar os residentes autorizados a permanecer nela para outra ala ou Residência que se mantenha em funcionamento.

9 - Os SASNOVA não se responsabilizam por furto ou roubo de valores pessoais do residente.

IX

Horários de funcionamento

1 - Os alunos deverão proceder à sua admissão (check-in) nas Residências entre as 9.00h e as 16.00h, de segunda a sextafeira. A entrada poderá ser feita fora destes horários, desde que acertado previamente com os serviços dos SASNOVA.

2 - Os residentes devem abandonar a Residência (check-out) impreterivelmente até às 12:

00h do dia em que deixem definitivamente a mesma, não sendo em caso algum permitida a sua permanência em qualquer outra situação.

3 - Até ao último dia da sua reserva, ou data final do ano letivo da respetiva Unidade Orgânica, os residentes deverão retirar todos os seus bens do quarto que ocupam e entregar o quarto devidamente limpo e arrumado, nas mesmas condições em que o receberam.

4 - Nos espaços comuns das residências, designadamente salas de estudo e cozinhas, é permitida a permanência a estudantes não residentes (visitas), entre as 10.00h da manhã e as 22.00h. A sala de convívio funciona das 9.00h às 2.00h da manhã.

X

Deveres do residente

1 - Os estudantes residentes devem zelar pelo bom funcionamento das instalações e do equipamento disponibilizado para o seu alojamento, bem como garantir um bom relacionamento entre si e na partilha dos espaços comuns.

2 - Assim, por forma a contribuírem para o interesse comum, na perspetiva do respeito pela igualdade entre residentes, ficam obrigados a:

a) Respeitar as informações e os avisos afixados na Residência b) Não ceder fraudulentamente o apartamento;

c) Não permitir a permanência a pessoas estranhas no módulo respectivo, entre as 22 horas e as 10 horas do dia seguinte;

d) Não facultar a dormida a pessoas estranhas à residência;

e) Não se confrontar verbal e/ou fisicamente com os restantes residentes ou com funcionários dos SASNOVA;

f) Respeitar a diferença, seja de sexo, idade, etnia, língua, religião, orientação sexual, incapacidade ou qualquer outra particularidade;

g) Não praticar atos impróprios de vida em comunidade, incluindo excessos comportamentais;

h) Não realizar de festas e convívios, sem autorização prévia da

i) Não perturbar a tranquilidade dos restantes residentes com ruídos, nomeadamente aparelhos de rádio, aparelhagens de som e TV, fora das horas constantes do novo “Regulamento Geral do Ruído”

;

SASNOVA.

j) Não ter animais domésticos nas R.U;

k) Não praticar de jogos de azar; abertas; dentes;

l) Não fumar no interior da residência;

m) Não consumir álcool e/ou de estupefacientes;

n) Não deixar quaisquer pertences na residência durante as férias de verão ou quando se verifique a sua saída definitiva;

o) Deixar a cozinha limpa e arrumada e utilizar os ecopontos na separação dos lixos;

p) Não deixar loiça nas bancadas;

q) Não retirar dos frigoríficos alimentos pertencentes a outros resi-r) Não desligar o extrator das casas de banho;

s) Não lavar roupa nem loiça nas casas de banho;

t) Não utilizar ou possuir nos quartos eletrodomésticos de cozinha (torradeira, tostadeira, jarro elétrico, cafeteira, microondas, com exceção do frigobar dos serviços).

3 - O residente deverá manter as instalações postas à sua disposição limpas e arrumadas e numa perspectiva de poupança energética que impende sobre todos, solicita-se em especial os seguintes deveres:

a) Desligar sempre as luzes, quando não as utilizar;

b) Desligar sempre o(s) carregador(es) do(s) aparelhos elétricos portadores de baterias recarregáveis (v. g. telemóvel, computador portátil, leitor de mp3 e equivalentes, etc.);

c) Sempre que os radiadores estiverem ligados, não deixar as janelas

d) Deixar o quarto arrumado e limpo;

e) Fazer uso diligente dos fechos das portas e do abrir e fechar as janelas e ser diligente ao puxar dos estores;

f) Não colocar roupas ou outro material por cima dos radiadores, nem secar roupa nos quartos.

4 - Os bens deixados pelos residentes, salvo situações previstas que tenham continuidade na Residência, deverão ser levantados no prazo máximo de um mês. Findo aquele prazo, os SASNOVA darão o destino que entenderem aos referidos bens.

XI

Perda do direito ao alojamento Constitui perda do direito ao benefício de alojamento:

A omissão de dados e/ou prestação de falsas declarações quando da candidatura a benefícios sociais;

a) O não pagamento da mensalidade pelo alojamento;

b) A não utilização da residência por período superior a 5 dias, salvo por razões apresentadas antecipadamente por escrito aos SASNOVA, devidamente fundamentadas, excetuando o período de férias;

c) O não cumprimento do presente Regulamento;

d) Conduta não compatível com o ambiente de estudo e da vida em comunidade na residência. Em função do grau de gravidade da prevaricação cometida, poderão ser aplicadas outras medidas punitivas, desde que acordadas com o aluno, que poderão passar por cumprir trabalho a favor da comunidade residente.

XII

Estudantes bolseiros (apenas aplicável a alunos alojados como bolseiros dos SASNOVA)

1 - O alojamento é concedido aos bolseiros, em fase inicial de análise do processo de candidatura provisoriamente, tornando-se definitivo em fase posterior, isto é, com a decisão final do resultado respetiva candidatura a bolsa de estudo.

2 - Para pagamento da mensalidade o residente bolseiro autorizará o débito, em conta que indicar para o efeito, do valor do alojamento, obrigando-se a mantêla devidamente provisionada. O pagamento para além do prazo estipulado é passível de juros de mora, aplicando-se a taxa das dívidas ao Estado (7,007 % ao mês), a não entrega desta autorização inviabiliza o processamento da bolsa de estudo.

3 - Em caso de indeferimento da candidatura, o residente provisoriamente alojado em regime destinado a alunos bolseiros perderá esse estatuto, e obrigar-se-á ao pagamento retroativo da diferença entre os valores pagos a título de estudante bolseiro e os valores que pagaria a título de estudante não bolseiro. O aluno prescindirá ainda da vaga destinada a aluno bolseiro que ocupou a título provisório, sujeitando-se à existência de vagas e aos critérios preferenciais de admissão de alunos não bolseiros ao benefício de alojamento.

O aluno residente ao assinar o contrato de alojamento e em simultâ-neo tomar conhecimento deste Regulamento, obriga-se ao seu integral cumprimento.

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

XIII

ANEXO I

Regulamento de Candidaturas Alojamento Letivo das Residências dos SASNOVA I Candidaturas

1 - Os alunos da Universidade Nova de Lisboa (NOVA) podem candidatar-se ao alojamento letivo nas Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da NOVA (SASNOVA), abreviadamente RU, desde que:

a) Se encontrem inscritos, matriculados e a frequentar qualquer Unidade Orgânica da NOVA;

b) Estejam obrigados a residir, em tempo de aulas, fora do seu agre-c) Não estejam abrangidos por quaisquer disposições que os inibam gado familiar; desse benefício;

d) Não tenham débitos para com os SASNOVA.

2 - No caso dos alunos bolseiros que apresentam candidatura pela primeira vez, após a submissão de candidatura online, o pedido de alojamento é sucedido de uma entrevista.

II

Fases de Candidatura

1 - As candidaturas a alojamento nas RU dos SASNOVA decorrem em duas fases:

1.ª fase - Aberta a alunos candidatos a bolsa dos SASNOVA e a alunos de programas de intercâmbio (Erasmus e outros) indicados pelas Unidades Orgânicas, decorre até 15 setembro de 2016;

2.ª fase - Aberta a outros alunos da NOVA, decorre em setembro, se após a atribuição de vagas em 1.ª fase sobrarem vagas.

2 - Ao longo do ano letivo poderão ser abertas outras fases de candidatura caso existam vagas sobrantes.

3 - As fases de candidatura são divulgadas no site dos SASNOVA 4 - Os alunos que não apresentem a sua candidatura nos prazos estabelecidos são excluídos do processo de candidatura.

5 - Em situações excecionais, e por motivos devidamente fundamentados, poderão ser consideradas, por despacho autorizador da Administradora dos SASNOVA, candidaturas fora dos prazos referidos nos números anteriores.

III

Condições de admissão de alunos Bolseiros

1 - São critérios para a admissão ao benefício de alojamento nas RU dos alunos bolseiros da Nova:

a) Os rendimentos per capita mais baixos;

b) A maior distância à residência do seu agregado familiar;

c) O aproveitamento escolar;

d) Alunos de 1.º ciclo e mestrado integrado com frequência em unidades curriculares. A inscrição para elaborar dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio não é condição prioritária para admissão.

2 - São também admitidos alunos bolseiros de outros estabelecimentos de ensino superior público, que frequentem a NOVA ao abrigo de programas e protocolos de mobilidade, celebrados entre esses estabelecimentos e os SASNOVA.

3 - Os prazos de candidatura para alojamento de bolseiros nas RU decorrem em simultâneo com os prazos de candidatura para atribuição de bolsas. 4 - No início do ano letivo (setembro) é efetuada uma análise prévia dos alunos bolseiros que solicitam alojamento e é publicada uma lista provisória.

5 - Os alunos confirmam o seu alojamento com o envio do formulário de alojamento letivo, só podendo ser alojados após confirmação da receção deste documento.

6 - As vagas devem ser atribuídas conforme as quotas aprovadas em CAS.

7 - Os alunos selecionados pagam como bolseiros até à saída definitiva dos resultados, após o que:

a) São bolseiros - continuam a pagar como bolseiros;

b) Não são bolseiros - passam a pagar como não bolseiros.

Condições de admissão de alunos Erasmus/intercâmbios IV

1 - A distribuição de vagas para alunos integrados em programas Erasmus/Intercâmbios é aprovada em Conselho de Ação Social (CAS) e comunicada aos Gabinetes de Intercâmbio (Erasmus) das unidades orgânicas da NOVA.

2 - Os prazos de candidatura são definidos por cada Unidade Orgâ-nica de modo a que os resultados sejam conhecidos dentro dos prazos das Fases de Candidatura.

3 - No início de cada semestre os Gabinetes de Intercâmbio (Erasmus) devem enviar aos SASNOVA uma lista com os alunos a quem foi atribuído alojamento.

4 - Após a atribuição de alojamento pelos Gabinetes de Inter-câmbio (Erasmus), os candidatos devem preencher o Formulário de Alojamento Letivo de modo a efetuarem a préreserva de alojamento. 5 - Após os SASNOVA confirmarem a préreserva, os candidatos devem efetuar o pagamento da caução de modo a confirmarem a sua reserva.

Condições de admissão de alunos Não Bolseiros V

1 - No caso de existirem vagas sobrantes após a 1.ª fase de candidatura, apenas aberta a alunos bolseiros e de programas de intercâmbio, será aberta uma 2.ª fase de candidatura aberta a todos os alunos.

2 - Os alunos não bolseiros da NOVA deverão formalizar a sua candidatura através do preenchimento online da Ficha de Alojamento Letivo, disponibilizada no site dos SASNOVA.

3 - Após os SASNOVA confirmarem a préreserva, os candidatos devem efetuar o pagamento da caução de modo a confirmarem a sua reserva.

4 - São critérios para a admissão ao benefício de alojamento nas RU dos alunos não bolseiros:

a) A frequência do 1.º ciclo de estudos ou mestrado integrado;

b) O menor valor de número de anos de inscrição/número anos do curso;

c) Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior;

d) A maior distância à residência do seu agregado familiar.

VI

Contrato de Alojamento Os alunos admitidos nas RU formalizam a sua situação de Residente através de assinatura de um “Contrato de Alojamento Letivo”, celebrado entre o aluno e os SASNOVA.

VII

Atribuição de quarto

1 - A atribuição dos quartos aos alunos manter-se-á a mesma até ao final da reserva (ou final do ano letivo da respetiva Unidade Orgânica), exceto em caso de permuta, devidamente autorizada pela Divisão de Apoio ao Aluno.

2 - A atribuição de quarto individual subordina-se às cotas aprovadas em CAS.

3 - No caso de existir disponibilidade nas residências, poderão ser atribuídos quartos individuais aos Bolseiros, sendo a seleção efetuada conforme os seguintes critérios, por ordem de importância:

a) Condições i) Disponibilidade de quartos por residência e para o respetivo

ii) Estar inscrito no último ano de mestrado;

iii) Estar desde o 1.º ano, sem interrupção, alojado numa residência dos SASNOVA, excluindo-se a saída devida a programa de intercâm-bio (Erasmus); sexo;

b) Critérios de desempate i) Não estar em período de prolongamento da tese;

ii) Menor número de reprovações no curso atual;

iii) Melhor média do ano anterior.

4 - As mudanças de quarto têm de ser efetuadas no fim do mês, 5 - Nenhum aluno poderá solicitar mudança de quarto com pagaantes de cair a mensalidade. mentos em atraso.

6 - Os apartamentos serão reservados a pedidos das U.O. para alunos de 3.º ciclo, Pósdoutorados ou Investigadores.

ANEXO II

ANEXO III

210074686

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2819236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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