Portaria 12354, de 16 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 88/1948, Série I de 1948-04-16.
- Data: 1948-04-16
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281846.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-03-03 -
Decreto-Lei
44219 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Altera, transitoriamente, para 35 anos incompletos a idade fixada para a promoção ao posto de furriel do quadro permanente do Exército pelo artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 28401 de 31 de Dezembro de 1938. Altera, também, transitoriamente, a Portaria nº 12354, de 16 de Abril de 1948.
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1970-03-18 -
Portaria
153/70 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Regula as condições em que os primeiros-cabos do quadro permanente e os segundos-sargentos, furriéis e primeiros-cabos milicianos podem ser admitidos ao concurso para o posto de furriel do quadro permanente de arma ou serviço diferentes daquele a que pertencem.
Aviso
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