22.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística Aprovação dos conceitos para fins estatísticos da subárea temática "serviços prestados às empresas" - algumas actividades no âmbito do inquérito aos serviços prestados às
empresas.
Considerando que constituem competências do Conselho Superior de Estatística (CSE), definidas no artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio:"Aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respectivo conhecimento, publicitação e
utilização...";
"Formular recomendações no âmbito da definição de metodologias, conceitos e nomenclaturas estatísticas para o aproveitamento de actos administrativos para a produção de estatísticas oficiais e zelar pela sua aplicação;"Considerando que o CSE aprovou nas Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional para 2008-2012 como uma das medidas a prosseguir para o alinhamento do sistema de metainformação estatística com as melhores práticas internacionais, a:
"Reformulação do Sistema de Conceitos organizando-o em Sistemas Conceptuais".
Considerando ainda que os Conceitos da subárea dos "Serviços Prestados às Empresas" - algumas actividades no âmbito do Inquérito aos Serviços prestados às Empresas, foram analisados detalhadamente pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Comércio e Serviços, merecendo neste fórum uma apreciação favorável, posteriormente confirmada pela 4.ª Recomendação da Secção Permanente de Estatísticas Económicas, no sentido de virem a ser aprovados pela Secção Permanente
de Coordenação Estatística (SPCE).
Considerando que foi observada na elaboração desta proposta uma metodologia visando a definição de sistemas estatísticos conceptuais permitindo um maior grau de coerência entre os conceitos de cada área temática.Considerando ainda terem sido cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Acções da Secção Permanente de Coordenação Estatística no que respeita à operacionalização das deliberações relacionadas com conceitos para fins estatísticos.
Considerando, por último, a necessidade de distinguir claramente que os conceitos para fins estatísticos podem ter naturezas diferentes, ou seja:
Serem parte integrante de operações estatísticas existentes e relativamente às quais não está ainda prevista a introdução de alterações metodológicas;
Corresponderem a operações estatísticas novas ou com relevantes alterações metodológicas já apreciadas no âmbito do CSE.
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no n.º 2 do anexo B da 2.ª|2008 Deliberação do CSE, do mecanismo previsto no artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho e seguindo os procedimentos definidos na sua 4.ª|2008 Deliberação, delibera:
1 - Aprovar os conceitos para fins estatísticos da subárea temática dos "Serviços Prestados às Empresas" - algumas actividades no âmbito do Inquérito aos Serviços prestados às Empresas para consequente adopção pelas entidades que integram o Sistema Estatístico Nacional e, neste contexto:
a) Sensibilizar e informar as entidades públicas e privadas para a importância da utilização destes conceitos nos actos administrativos com vista ao seu aproveitamento para fins estatísticos, nos termos da legislação do Sistema Estatístico Nacional;
b) Publicitar no Diário da República a aprovação da presente deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtido o correspondente
2 - As futuras actualizações de Conceitos para Fins Estatísticos que vierem a revelar-se necessárias decorrerão no âmbito do Plano de Acções da Secção Permanente de Coordenação Estatística aprovado pela sua 4.ª|2008 Deliberação.Os "Conceitos para Fins Estatísticos" encontram-se disponíveis no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em www.ine.pt.
6 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
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