Despacho 1024-D/2004, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 12- Supl, de 15.01.2004, Pág. 688-(17)
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Data:
2004-01-15
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Secções desta página::
Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN 361 - beneficiação entre Lourinhã (quilómetro 0 + 000) e Bombarral (quilómetro 15 + 500), identificadas no mapa e na planta em anexo.
Despacho 1024-D/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do
n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações,
aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho
de administração do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede
Rodoviária de 9 de Junho de 2000, que aprovou a planta parcelar e o mapa de
expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da EN 361 -
beneficiação entre Lourinhã (ao quilómetro 0 + 000) e Bombarral (ao quilómetro
15 + 500), tendo agora o seu início previsto no prazo de três meses, e
considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, o Instituto para a Conservação e Exploração da
Rede Rodoviária foi extinto, transferindo-se as respectivas atribuições e
competências para o Instituto das Estradas de Portugal, que, de acordo com o
disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma legal, assumiu automaticamente
todos os direitos e obrigações do Instituto para a Conservação e Exploração da
Rede Rodoviária, legal ou contratualmente estabelecidos, em todas as situações
jurídicas e procedimentos em curso, nomeadamente os relativos aos processos de
expropriação, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho
do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação de 9 de Abril de 2003,
ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à
célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de
urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra
da EN 361 - beneficiação entre Lourinhã (quilómetro 0 + 000) e Bombarral
(quilómetro 15 + 500), identificadas no mapa e na planta em anexo, com os
elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e
ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das
Estradas de Portugal.
28 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Jorge
Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de expropriações
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/15/plain-281795.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281795.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2002-10-30 -
Decreto-Lei
227/2002 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .
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