Despacho 14916/2016, de 12 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 236/2016, Série II de 2016-12-12.
-
Data:
2016-12-12
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autoriza os organismos na dependência do Primeiro-Ministro, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais correspondentes ao «Agrupamento 02 - Aquisição de Bens e Serviços»
Despacho 14916/2016
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, autorizo os organismos e serviços na minha dependência, desde que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais relativos à aquisição de bens e serviços correspondentes ao
«
Agrupamento 02 - Aquisição de Bens e Servi-ços
»
, que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa a autorização a conferir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se durante o período em que as entidades referidas passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua 2 de dezembro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos publicação. da Costa.
210074353
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes do PrimeiroMinistro e da Ministra da Administração Interna
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2817640.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2012-12-20 -
Lei
64/2012 -
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)
-
2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2817640/despacho-14916-2016-de-12-de-dezembro