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Despacho 1531/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Exonera o tenente-general Luís Nelson Ferreira dos Santos do cargo de comandante-geral da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 1531/2011

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, transita para a situação de reserva o militar no activo que, no respectivo posto, complete o seguinte tempo de permanência na subcategoria ou posto: a) 10 anos em

oficial general no caso de tenente-general.

Por outro lado, o n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, apenas permite que os oficiais generais das Forças Armadas estejam em serviço na

GNR na situação de activo.

O tenente-general Luís Nelson Ferreira dos Santos completa, no dia 10 de Janeiro de 2011, 10 anos de permanência em oficial general, motivo por que transita obrigatoriamente para a situação de reserva, não podendo, em consequência, continuar

em serviço na GNR.

Assim:

Por força do disposto, conjugadamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, é exonerado do cargo de comandante-geral da Guarda Nacional Republicana o tenente-general Luís Nelson Ferreira dos Santos, com efeitos a partir de 10 de Janeiro

de 2011.

10 de Janeiro de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204209216

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/19/plain-281729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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