Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 224/2011, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumentos de interesse público o edifício do Hotel Astória em Coimbra, a Antiga Cadeia Penitenciária de Coimbra e a Capela de São Gonçalo em Aveiro, e fixa as respectivas zonas especiais de protecção, cuja delimitação consta das plantas anexas ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 224/2011

A presente portaria procede à classificação, como monumento de interesse público, do edifício do Hotel Astória em Coimbra, a Antiga Cadeia Penitenciária de Coimbra e da

Capela de S. Gonçalo em Aveiro.

De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de um relevante interesse cultural, nomeadamente, histórico e arquitectónico, que agora se pretendem classificar, revestem-se de interesse público exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País, reflectindo valores

de memória.

Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.

O Hotel Astória situado numa área «nobre» de Coimbra, instalado num edifício da década de 20 do século xx, em que, relacionados com uma transformação dos costumes e com as novas necessidades do conforto moderno, surgem equipamentos hoteleiros de luxo, associados aos principais centros turísticos, adequados ao ideário da burguesia, vinculados ao meio de transporte de eleição da época, o comboio, e fruto da

visão e iniciativa de algumas figuras.

O corpo principal da antiga Cadeia Penitenciária de Coimbra integra-se no edifício central deste conjunto, constituído pelo actual Estabelecimento Prisional Central. O conjunto está localizado na zona que em grande parte coincidia com a Quinta de Santa Cruz do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, urbanizada nos finais do século xix e inícios do xx e insere-se tipologicamente na arquitectura judicial e prisional característica do século xix, delineada segundo o modelo panóptico radial de planta em

cruz latina.

A Capela de S. Gonçalo, em Aveiro, insere-se no período barroco, tendo sido construída provavelmente à volta de 1712, certamente a partir de uma estrutura anterior, que remontava ao século xvi. Relacionada com esta Capela, regista-se a existência de uma longa tradição religiosa e popular, inerente ao culto de S. Gonçalo, de forte significado local, que se mantém viva e materializada na festa anual ao patrono.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como monumento de interesse público (MIP) os bens imóveis a

seguir identificados:

a) O edifício do Hotel Astória, sito na Avenida de Emídio Navarro, 21, e na Rua da Sota, em Coimbra, freguesia de São Bartolomeu, concelho e distrito de Coimbra, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i à presente portaria, da qual faz

parte integrante;

b) O corpo principal da antiga Cadeia Penitenciária de Coimbra, freguesia da Sé Nova, concelho e distrito de Coimbra, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante;

c) A Capela de S. Gonçalo, também conhecida como Capela de S. Gonçalinho, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de protecção

a) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) do edifício do Hotel Astória, identificado na alínea a) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo iv à presente portaria, da qual faz parte integrante.

b) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) do corpo principal da antiga Cadeia Penitenciária de Coimbra, identificado na alínea b) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo v à presente portaria, da qual faz parte integrante.

c) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Capela de S. Gonçalo, identificada na alínea c) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo vi à presente portaria, da qual faz parte integrante.

7 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO I

O Hotel Astória fica situado numa área «nobre» de Coimbra, na Avenida de Emídio Navarro, junto a uma das principais entradas da cidade, feita pela Ponte de Santa Clara, sobre o rio Mondego, em frente ao Largo da Portagem e perto do edifício da Estação Nova, a estação ferroviária que fez a ligação com a única então existente, fora

da cidade.

O edifício adaptou-se à reestruturação urbana que então se delineava nesta zona, resultando assim um imóvel de gaveto, interessante planta de que se encontram outros

exemplares ao longo do País.

O projecto, atribuído ao arquitecto Francisco de Oliveira Ferreira, data de 1925, sendo a obra de 1929, e resolve de forma brilhante e rigorosa o remate sul do quarteirão em que se insere. Integra-se num conjunto de edifícios deste tipo, de que se destaca, em Lisboa, o prédio no gaveto do Largo do Intendente e da Avenida do Almirante Reis, do arquitecto Adães Bermudes, de 1908, e, um outro edifício, no Porto, a Casa Inglesa, na Rua de Passos Manuel, este também obra de Francisco de

Oliveira Ferreira, de 1922.

Contextualizando, o edifício insere-se na década de 20 do século xx, em que, relacionados com uma transformação dos costumes e com as novas necessidades do conforto moderno, surgem equipamentos hoteleiros de luxo, associados aos principais centros turísticos, adequados ao ideário da burguesia, vinculados ao meio de transporte de eleição da época, o comboio, e fruto da visão e iniciativa de algumas figuras.

Foi fundado por Alexandre Almeida, criador da cadeia de equipamentos hoteleiros, Hotéis Alexandre Almeida, Lda. Inicialmente gestor da então Hospedaria Monumental, que deu lugar ao Palace Hotel do Buçaco, comprou depois o Palace da Curia e o Hotel Europa em Lisboa, e finalmente, em 1926, fundou o Hotel Astória.

Este edifício, a nível artístico e arquitectónico, apresenta amplas ligações ao ideário parisiense das Beaux-Arts, numa certa linha de continuidade formal nestas obras de cariz moderno, a par com um compromisso entre a arquitectura ecléctica, de tradição académica, e a «Arte Nova», utilizada essencialmente a nível decorativo, com pormenores modernizantes de gosto geométrico que apontam para uma incursão nas

Arts Déco.

No corpo do gaveto, regista-se uma placa em bronze com a inscrição: «Desta varanda Humberto Delgado falou à população de Coimbra em 31 de Maio de 1958».

A zona especial de protecção definida teve em conta quer a implantação do edifício e o seu enquadramento urbanístico quer a realidade urbana local, atendendo a que o trecho da frente de rio entre a ponte e a estação constitui o arranque urbano de uma das zonas com maior potencial paisagístico da cidade de Coimbra.

Teve também em atenção, de forma geral, o contexto espacial, os «pontos de vista»/eixos visuais que constituem a moldura de enquadramento visual da paisagem em que o imóvel se insere, tendo em conta a sua implantação, nomeadamente espaços vazios, tratados, como jardins, ou expectantes, como espaços públicos, cuja caracterização se revela essencial ao bom equilíbrio da paisagem urbana.

A relação do imóvel com a envolvente encontra-se devidamente preservada pela

fixação da zona especial de protecção.

ANEXO II

O corpo principal da antiga Cadeia Penitenciária de Coimbra integra-se no edifício central deste conjunto, constituído pelo actual Estabelecimento Prisional Central. O Estabelecimento Prisional Regional está instalado em pavilhões pré-fabricados erguidos

na plataforma inferior.

O conjunto insere-se numa área «nobre» da cidade de Coimbra, na zona que em grande parte coincidia com a Quinta de Santa Cruz do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, urbanizada nos finais do século xix e inícios do xx. A par da abertura de novas artérias, surgiram construções assinaláveis, nomeadamente as casas de estilo revivalista que pontuam toda esta zona. Ocupa uma plataforma que abrange sensivelmente a área do antigo Bairro de Sant'Ana, assim chamado pelas proximidades do antigo convento do mesmo nome, hoje ocupado pelo Quartel-General da Região Militar do Centro, e que faz a ligação urbana entre o local onde se situa o Convento de Santa Teresa das Carmelitas Descalças, o Parque de Santa Cruz e a zona do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra e do Aqueduto de São Sebastião.

Este Estabelecimento Prisional foi instalado no antigo Colégio de Tomar, nome pelo qual era vulgarmente designado o Real Colégio de Nossa Senhora da Conceição da Ordem de Cristo, fundado por D. João III em 1560, e cujas obras terminaram em 1713, aquando da inauguração da igreja. Sobre este vastíssimo templo e colégio foi construída então a antiga Cadeia Penitenciária de Coimbra, sendo que as primitivas instalações foram iniciadas em 1876, com o arranque do edifício da Penitenciária

Distrital e Comarcã de Coimbra.

O edifício é vendido ao Estado em 1889, mas manteve-se inacabado durante vários anos. Apenas em 1901 dão entrada no Estabelecimento os primeiros reclusos, e as instalações só estão concluídas em 1902. Em 1912 determinou-se a construção das oficinas na então designada por Cadeia Nacional de Coimbra, mais tarde designada por Prisão-Oficina de Coimbra, e, em 1932, Cadeia Penitenciária de Coimbra.

O edifício principal foi delineado segundo o «projecto-tipo» de características genéricas de penitenciárias distritais, da autoria do engenheiro Ricardo Júlio Ferraz, de 1875, que servirá então de base à elaboração do projecto definitivo, em Coimbra. O edifício da Cadeia Penitenciária de Coimbra insere-se tipologicamente na arquitectura judicial e prisional característica do século xix, delineada segundo o modelo panóptico radial de planta em cruz latina. Juntamente com os estabelecimentos prisionais de Santarém e de Lisboa, são os três únicos exemplos de aplicação deste modelo na arquitectura prisional portuguesa, com integração plena nas correntes europeias da época da

construção.

Construída com larga utilização do ferro em estruturas, tanto ocultas como visíveis, apresenta elementos de inspiração eclética nas platibandas e muros ameiados, nos vãos com verga em arco quebrado e mainelados, e pormenores decorativos neogóticos, na linha das correntes revivalistas europeias oitocentistas.

No interior, destaca-se a iluminação natural proporcionada por amplos vãos de fachada e clarabóias, em que o octógono central, que corresponde ao ponto central do modelo radial e à tradução do princípio panóptico, o referido corpo principal, se insere num espaço de verticalidade acentuada por dimensões fora do vulgar, cortado simbologicamente pela estrutura suspensa da capela, peça fundamental deste modelo arquitectónico, quer pela importância atribuída ao culto e à moral na regeneração dos reclusos, quer pelas características construtivas, da estrutura de suspensão entre os

elementos de ferro fundido.

A zona especial de protecção definida teve em conta quer a implantação do conjunto e o seu enquadramento urbanístico quer a realidade urbana local, onde se inserem já outros imóveis classificados, cujas zonas de protecção ou zonas especiais de protecção foram tidas em consideração. Teve também em atenção, de forma geral, o contexto espacial, os «pontos de vista»/eixos visuais que constituem a moldura de enquadramento visual da paisagem em que se insere, no sopé da «Cidade Universitária», e o bom equilíbrio da paisagem urbana envolvente.

A relação do imóvel com a envolvente encontra-se devidamente preservada pela

fixação da zona especial de protecção.

ANEXO III

A Capela de S. Gonçalo, conhecida localmente por Capela de S. Gonçalinho, fica localizada no Largo de S. Gonçalinho, em Aveiro.

Esta zona faz parte integrante do núcleo histórico de origem medieval da cidade, onde se articulam o característico bairro piscatório da Beira-Mar, onde se localiza o mercado do peixe, o Canal de S. Roque com o braço para o Cais dos Botirões, e o

Rossio de Aveiro.

Trata-se de um templo de planta centralizada, de base hexagonal, que se insere no período barroco, no âmbito do ressurgimento das plantas deste tipo. Terá sido construído provavelmente à volta de 1712, certamente a partir de uma estrutura

anterior, que remontava ao século xvi.

Exteriormente, ressalta o enorme portal, sobrepujado de frontão com enrolamento e abertura para sineira, bem como o revestimento em azulejo azul e branco das coberturas da cúpula da nave, de seis panos, e da abóbada de gomos octógona sobre

pendentes de cantaria, da sacristia.

No interior, são de destacar o retábulo do altar-mor, em estilo nacional, o púlpito, de bacia escalonada e lavrada com resguardo de balaústres, e as esculturas do século xviii,

nomeadamente a do patrono.

Relacionada com esta Capela regista-se a existência de uma longa tradição religiosa e popular, inerente ao culto de S. Gonçalo, de forte significado local, que se mantém viva

e materializada na festa anual ao patrono.

A relação urbana do templo, classificado como monumento de interesse público, com o espaço edificado envolvente, consubstanciada no conjunto urbano e arquitectónico coeso de expressão dominantemente vernacular, encontra-se devidamente salvaguardada e preservada pela zona especial de protecção.

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

(ver documento original)

ANEXO VI

(ver documento original)

204201059

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/18/plain-281709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda